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Gestão E Orçamento Empresarial

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Por:   •  5/6/2014  •  1.958 Palavras (8 Páginas)  •  191 Visualizações

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Quando se fala de orçamento se diz respeito, de um modo geral, à área das finanças e da economia. O orçamento é, nesse sentido, a quantia de dinheiro que se estima que será necessária para fazer frente a determinadas despesas. No orçamento geral ele mostra a estratégia da empresa e demonstra por meio de um conjunto integrado por orçamentos específicos onde são observados quantitativamente as ações e políticas da empresa, relativas a determinados períodos futuros. Dentre tantos orçamentos que existem destaca-se o orçamento flexível pois para que se possa ter uma base melhor de análise, é utilizado um Orçamento Flexível, também chamado de orçamento variável baseia-se no conhecimento dos padrões de comportamento dos custos e receitas. É preparado para uma faixa de níveis, e não apenas para um nível de atividades; é essencialmente um conjunto de orçamentos que podem ser ajustados a qualquer nível de atividade. Os orçamentos flexíveis podem ser úteis tanto antes quanto depois do período em questão. Podem ser úteis quando os gestores estiverem tentando escolher uma dentre várias faixas de atividade para fins de planejamento. Também podem ser úteis no fim do período, quando os administradores estiverem tentando analisar os resultados efetivos.

Os pontos positivos do orçamento para a gestão é que uma vez que ele é feito facilita uma visualização clara das finanças da empresa e dos movimentos econômicos pode facilitar a condução objetiva do negócio, ou seja, é de fundamental importância fazer o orçamento pois é partir dele que acompanhamos melhor as finanças e podemos ter mais clareza nos aspectos necessários pois as finanças empresariais são consideradas o coração de um negócio de sucesso.

. Para se fazer qualquer orçamento é preciso está atento a as questões tributárias para o orçamento aplicando o orçamento empresarial baseado na legislação tributária temos em mãos uma ferramenta poderosa para a redução da carga tributária, ou seja, levando em conta as alíquotas de cada regime tributário podemos sem cometer infrações fiscais ter uma queda relevante no recolhimento de alguns tributos como PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido).

É importante esclarecer que o orçamento empresarial voltado à gestão tributária é bem diferente da sonegação fiscal, pois se trata de ações que reduzirão a carga tributária, sem sonegar ou fraudar o fisco. Deve ser feito em conformidade com a legislação, que por ser complexa impõe a necessidade de auxílio de consultores especializados para que seja possível cumprir com todas as obrigações tributárias exigidas pelo fisco de maneira correta.

Devemos salientar que a escolha do regime tributário deve ser cautelosamente estudado, pois, conforme a legislação após a escolha o regime será seguido por todo o ano exercício.

Considerar a imunidade tributária como uma simples limitação constitucional ao poder de tributar é um tanto vago, já que tal expressão abrange outros institutos que se apresentam bem diferentes da imunidade.

A Constituição Federal do Brasil de 1988 define a competência tributária dos diversos entes da Federação para instituir seus tributos. No entanto, a própria Constituição consigna que determinadas situações materiais não sejam oneradas com tributos; ou seja, são excluídas certas pessoas, bens, situações ou serviços do poder de tributar do Estado. Essa desoneração tributária consignada na própria Constituição é chamada de imunidade.

Carrazza conceitua imunidade como: Um fenômeno de natureza constitucional. As normas constitucionais que, direta ou indiretamente, tratam do assunto fixam, por assim dizer, a incompetência das entidades tributantes para onerar, com exações, certas pessoas, seja em função de sua natureza jurídica, seja porque coligadas a determinados fatos, bens ou situações.

No entanto, considerar a imunidade tributária como uma simples limitação constitucional ao poder de tributar é um tanto vago, já que tal expressão abrange outros institutos que se apresentam bem diferentes da imunidade. As imunidades inibem o exercício da competência tributária em certas hipóteses, enquanto alguns princípios considerados limitações ao poder de tributar orientam o adequado exercício da competência. Portanto, as limitações ao poder de tributar consignadas na Constituição Federal apresentam um rol de princípios e imunidades, estas aplicáveis a situações específicas, e aqueles caracterizados pela abstração e generalidade.

Afirma-se que há incidência tributária quando acontecem fatos previstos em hipóteses de incidência do tributo legalmente definida, fazendo nascer a obrigação de pagar o tributo. Em contrapartida, a não incidência é a ocorrência de certos fatos que estão fora do campo dessa norma de incidência, não tipificados na lei, insusceptíveis de fazer gerar a obrigação tributária. Ou melhor, todos os fatos que não têm capacidade de gerar tributos estão no campo da não incidência. Nesse caso, pode ser considerada não incidência a não eleição pelo constituinte de uma atividade econômica passível de ser tributada, ou quando, em nível de legislação infraconstitucional, o legislador não esgota as possibilidades de tributação que a Constituição lhe atribui.

A imunidade e a isenção fazem que certos fatos não tenham aptidão de gerar tributos, negando-lhes expressamente essa possibilidade. Ou melhor, excluem esses fatos da aplicação das normas de incidência tributária. Portanto, a imunidade e a isenção estão no campo da não incidência, ou porque o legislador não quis tributar ou porque lhe faltou competência para tributar estipulada na própria Constituição Federal.

Uma das principais atividades realizadas dentro da Gestão empresarial com certeza é o fechamento do Balanço Patrimonial. A principal função do balanço patrimonial é fornecer um quadro preciso da contabilidade e situação financeira da empresa em certo período (geralmente o balanço é feito sobre o período de 1 ano ). O balanço patrimonial é considerado uma das principais declarações financeiras de uma empresa e deve ser produzido de maneira precisa e rigorosa, a fim de auxiliar um Controle do Patrimônio eficiente.

Balanço Patrimonial: Ativos, Passivos e Patrimônio Liquidam Inicialmente o balanço patrimonial é dividido em 2 categorias principais:

Ativos: consistem nos bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela empresa. Também constituem os ativos os investimentos financeiros ou de qualquer espécie que a empresa fez e

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