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Livros Contabeis

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Por:   •  21/9/2013  •  6.007 Palavras (25 Páginas)  •  359 Visualizações

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Livros Contábeis

Introdução:

Na prática, esse razonete nada mais é do que um livro, chamado de livro razão, a utilização do livro é bem parecida com a utilização do razonete, porém tem alguns detalhes a mais para a sua escrituração que por motivo de facilitar o aprendizado não os utilizamos, mais vale a pena entendermos e aprendermos os conceitos teóricos.

Convém lembrar que não deixaremos de utilizar o razonete no aprendizado, vamos somente aprender como funciona na prática.

Existe um Decreto de número 3.000 do ano 1999, que pode ser obtido na integra no site da Receita Federal, o qual no meio contábil esse decreto é identificado como o REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA.

Em seu artigo de numero 259, ele trata do LIVRO RAZÃO, abaixo reproduzo o artigo para melhor assimilação.

Para não causar confusão, atente somente as palavras grifadas. Ignore as demais, por enquanto, mais tarde trataremos dos detalhes.

Livro Razão

Art. 259. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas , Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação.

§ 1 º A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.

§ 2 º A não manutenção do livro de que trata este artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei n º 8.218, de 1991, art. 14, parágrafo único, e Lei n º 8.383, de 1991, art. 62).

§ 3 º Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este artigo.

Vamos tentar resumir:

O caput do artigo 259, diz ser obrigatório a escrituração do livro Razão, este servirá para totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados.

Mas o que viria a ser SUBCONTAS?

Imagine que você tenha uma empresa a XYZ Comercio de Roupas, e que ela possua conta em dois bancos diferentes, o BANCO A e o BANCO B, a conta bancos apresentada no balanço seria a Conta Principal, que apresentaria o saldo do BANCO A e o BANCO B somados.

Já a conta de cada banco, seria a SUBCONTA da conta BANCO.

Isso é feito para simplificar, imagine você apresentar um balanço com 100 bancos diferentes? Seria enorme a sua extensão somente na parte dos bancos não?

O parágrafo primeiro do artigo, diz que os lançamentos devem ser individualizados, ou seja, se você fez 10 pagamentos de fornecedores no mesmo dia, você não pode simplesmente lançar a soma dos 10 pagamentos, você deve fazer o lançamento de um a um. Veremos como isso facilitará a analise depois.

Continuando no parágrafo primeiro, além da individualização, esse parágrafo diz ainda que os lançamentos devem ser em ordem cronológica das operações.

Ordem cronológica das operações nada mais é do que lançar primeiro no livro o registro que você primeiro obedecendo as datas, assim se você fez um registro no dia 10 de janeiro de 2005 e outro no dia 15 de janeiro de 2005, você deve fazer o lançamento na mesma forma, ou seja, primeiro o registro do lançamento do dia 10 e depois o registro do lançamento do dia 15.

O parágrafo segundo e mais importante, diz que a não manutenção NAS CONDIÇÕES DETERMINADAS (as condições estão acima), implicara o arbitramento do lucro.

O que esse artigo que dizer é o seguinte, que a empresa que não escriturar ou não mantiver em boa ordem, o livro RAZÃO. Terá seu lucro arbitrado pelo Fiscal. Isso que dizer que numa fiscalização se a empresa não apresentar o livro ao fiscal ou não o tiver como manda o artigo 259 e seus parágrafos, o fiscal pode simplesmente dizer que o seu lucro é tanto, e acabou.

Só que o fiscal sempre arbitra o seu lucro para mais e nunca para menos.

E o ultimo parágrafo, o terceiro, diz que o livro razão não precisa ser autenticado, ou registrado.

A autenticação nada mais é do que uma carimbada que o fiscal dá na primeira pagina do livro antes de começar a escrituração, isso faz com que a empresa não tenha como troca-lo depois. E o registro é outra carimbada após encerrada a escrituração, também com a mesma finalidade.

A autenticação nada mais é do que uma carimbada que o fiscal dá na primeira pagina do livro antes de começar a escrituração, isso faz com que a empresa não tenha como troca-lo depois. E o registro é outra carimbada após encerrada a escrituração, também com a mesma finalidade.

O motivo dessa dispensa é muito simples, na verdade, quando efetuamos a escrituração das operações, não a fazemos somente no livro razão, e sim fazemos simultaneamente em dois livros, um registro no livro razão propriamente dito, e o outro no livro diário que veremos no próximo tutorial.

O livro Diário tem que ser registrado.

Hoje em dia com o uso de computadores, você faz somente um único registro, e o programa se encarrega que escriturar tal registro nos 2 livros. Ora se o registro e feito simultaneamente, os dois livros terão os mesmos lançamentos não?

E já que o livro Diário tem que ser registrado, deu-se a dispensa ao livro Razão.

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