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Medicina Legal

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Por:   •  20/6/2014  •  5.766 Palavras (24 Páginas)  •  415 Visualizações

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MEDICINA LEGAL

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CONCEITO DE MEDICINA LEGAL

Extensivamente: a Medicina Legal se identificaria como ciência autônoma. Restritivamente: existem apenas questões médico legais. Em uma posição intermediária e aceita, pode-se dizer que Medicina Legal é a ciência de aplicação dos conhecimentos médico-biológicos aos interesses do Direito constituído, do Direito constituindo e à fiscalização do exercício médico-profissional.

PSICOLOGIA DA CONFISSÃO E DO TESTEMUNHO

Confissão - Por que confessa o criminoso? Remorso? Peso na consciência? Medo? Necessidade imposta pela evidência dos fatos? Desejo puro e simples de confessar?

Remorso: luta entre o consciente e o inconsciente. O criminoso confessa para exteriorizar aquilo que o está atormentando.

Necessidade imposta pela evidência dos fatos: provas reunidas contra o criminoso.

Desejo de abrandar o castigo: O melhor é confessar logo para abrandar a pena. O criminoso diz que apenas praticou o assalto, o homicida foi outro.

Religião: O padre impõe ao criminoso a sua confissão, sob pena de pecado.

Vaidade: para convergir para si a admiração do povo em geral, "matou o tarado! Matou a mulher que o traía!" .

Prazer em confessar: na confissão há uma repetição dos fatos que vão dar ao criminoso um prazer imenso, mórbido, patológico, especialmente quando se trata de crimes sexuais.

Coação ou tortura: Muita gente boa, sob coação, já confessou até homossexualidade

Confissão falsa dos normais: Confessar crime que não cometeu por solidariedade familiar, artifícios de defesa, obtenção de álibi, ( a troco de) casa e comida.

Confissão falsa dos anormais: Todo desequilibrado mental confessa besteiras, fantasias, ilusões ou alucinações ou até mesmo realidade.

O Testemunho, isto é, a declaração que se faz de ter visto, presenciado um fato ou dele Ter participado ou tomado conhecimento varia de indivíduo para indivíduo, de dia para dia ou até de hora para hora, já que cada pessoa tem seu modo próprio, pessoal de entender e de se fazer entender.

Vamos estudar o testemunho em três fases distintas: apreensão do fato, sua conservação em nossa memória e sua reprodução, quando se fizer necessária.

Apreensão do fato: qualquer fato a que assistimos (conversa, banquete, briga, colisão de veículos, assassinatos etc) nos é levado ao cérebro através de nosso órgãos sensoriais (vista, ouvido, tato, olfato e gosto (paladar), sem nos esquecermos de que também somos sujeitos às ilusões e alucinações, que pode modificar os nossos sentidos, e conseqüentemente, a exata apreensão do fato. A visão é o melhor sentido. Essa apreensão pode ser deturpada ou modificada por vários fatores: duração do estímulo ou do fato – grau de iluminação – silêncio – grau de atenção – estado emocional. A avaliação do tempo, velocidade, peso, altura, dimensões, número de pessoas, cor, etc., tudo influi na apreensão do fato.

Conservação do fato: apelamos para nossa memória, nossa inteligência, nossa capacidade de fixação ou de retenção da memória, que sofrem ainda, a intervenção de mecanismos complexos e desconhecidos. O certo é que, de uma ou outra maneira, o fato se retém em nosso cérebro, conforme o nosso interesse em que ele fique retido ou não, relacionado à gravidade do caso. A fixação do fato sofre variações de indivíduo para indivíduo.

Reprodução do fato: É a terceira e última fase de um testemunho, com variações desde o estado psicológico do depoente, até a sua maneira de depor, e à forma do escrivão registrar tal depoimento. Na hora de reproduzir o fato o indivíduo está sujeito a certas variações que poderão prejudicar essa reprodução, inclusive a gagueira. Tipos: alienação mental: no civil os loucos de todo o gênero não pode depor – no cpp o art. 208 aceita o testemunho dos loucos, não lhes deferindo entretanto, compromisso. Embriaguez: o álcool faz com que o depoente fantasie demais o fato ocorrido. Agonizantes: existe uma tendência enorme para acreditar que a pessoa moribunda só diz a verdade – não é bem assim. Emocionáveis: Todos se emocionam ao deporem.

Disposições legais:

Penalmente

Art. 215 do cpp – cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas.

Art. 208 do cpp – não se deferirá compromisso ao depoimento de menores ( nem aos doentes e deficientes mentais)

Civilmente

Art 142, inciso III – os menores de 16 anos não podem depor.

IDENTIDADE E IDENTIFICAÇÃO

Identificação é o ato pelo qual se estabelece a identidade de alguém ou de alguma coisa. O processo, método ou técnica, usado para evidenciar as propriedades exclusivamente individuais recebe o nome de identificação

Identidade: é a qualidade de ser a mesma coisa e não diversa, isto é, a qualidade de ser único e imutável, diversificando de seus semelhantes. É um conjunto de propriedades ou características que tornam alguém essencialmente diferente de todos os demais, com quem se assemelhe ou possa ser confundido.

Identificar consiste em demonstrar que certo corpo ou objeto que se apresenta hoje para exame é o mesmo que ontem já havia sido apresentado.

Métodos de identificação.

a) Fotografia: comum e sinalética (de frente e de perfil)

b)Mutilações, Marcas e tatuagens: Determinadas pessoas podem ser identificadas pela mutilação que apresenta, marcas ( de ferro- castração) e tatuagens que possuem no corpo

c) Retrato falado: Criação de Bertillon

d) Estigmas: marcha dos marinheiros; desnível do ombro do lavrador, calo dos calígrafos;

e)

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