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O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL FRENTE A ALIENAÇÃO PARENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Por:   •  4/5/2018  •  Artigo  •  5.174 Palavras (21 Páginas)  •  525 Visualizações

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O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL FRENTE A ALIENAÇÃO PARENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Fernada Vasconcelos

Julia Barbacena

RESUMO

O presente estudo teve por objetivo investigar o tema da Alienação Parental de crianças e adolescentes sob a ótica do Serviço Social. Frequentemente, o convívio familiar saudável, onde os filhos deveriam desenvolver plenamente sua capacidade emocional e social, com amor, segurança e compreensão, acaba sendo reduzido à convivência com um dos genitores que aliena e faz campanha difamatória contra o outro genitor, com intuito de afastá-lo do convívio familiar. Em geral, 80% são mães que alienam e são estas, em maioria, que detém a guarda dos filhos. Ocorrendo pelos motivos mais diversos, a Alienação Parental é crime e fere o direito da criança e do adolescente à convivência familiar. Assim sendo dada a relevância desse tópico para a atuação do profissional em Serviço Social, principalmente em função das consequências que a Alienação Parental pode vir a gerar nos núcleos familiares e, por extensão, na sociedade, optou-se pela discussão do assunto na presente pesquisa, delimitando-se o recorte da investigação à perspectiva do Assistente Social. Para tal fim, foi elaborada uma revisão bibliográfica sobre o assunto, concluindo-se que o profissional de Serviço Social desempenha importante papel no tocante ao tema, uma vez que lhe cabe a responsabilidade por atestar, ou não, a ocorrência da Alienação Parental, que deve ser consubstanciada em documento próprio, quando solicitado para fins jurídicos.

Palavras-chave: Alienação Parental, Serviço Social, Crianças e Adolescentes.

1 INTRODUÇÃO

O tema deste estudo pauta-se no papel do assistente social das varas de família na atenção a alienação parental de crianças e adolescentes. A problemática se dá na alienação parental ser causa de malefícios na vida da criança e do adolescente e sendo este resguardado pelo Estado e família, a importância de se investigar a alienação na ótica do serviço social. O objetivo deste estudo foi investigar a intervenção do Assistente Social em situações em que esteja envolvida a Alienação Parental de crianças e adolescentes. A relevância de abordar tal assunto pauta-se nas consequências que a Alienação Parental pode vir a gerar nos núcleos familiares e, por extensão, na sociedade. Optou-se pela discussão do tema sob a perspectiva do Assistente Social como recorte para a revisão bibliográfica levada a cabo no presente trabalho, que foi realizada a partir da análise desse tópico em livros e artigos científicos que abordassem o tema nos últimos vinte anos.

Com os rearranjos familiares atuais, crianças e adolescentes geralmente são levadas a a conviverem durante a maior parte do tempo com apenas um dos genitores, que detém sua guardo, enquanto visitam ou são visitadas pelo outro por período mais reduzido de tempo. Essas alterações nos núcleos familiares geram repercussões na sociedade resultando em discussões a respeito dos conflitos que essa fragmentação no convívio familiar pode produzir e dos papéis que a família desempenha para a formação desses filhos. Especificamente quanto à separação conjugal e guarda dos filhos, constata-se que os mesmos podem se tornar instrumentos de expressão para os sentimentos de desprezo, mágoa e rejeição porventura existentes entre os ex-cônjuges. A partir dessas situações, ocorre a Alienação Parental, que vem a ser responsável pela separação física ou emocional entre um dos genitores e seu(s) filho(s) (ABREU, 2012).

A Alienação Parental ocorre quando um dos genitores, geralmente aquele que detém a guarda, inicia uma campanha de difamação ao outro genitor para assim afastá-lo do convívio com o(s) filho(s). Esse processo pode não se ater apenas aos genitores, mas estender-se a outros membros da família como avós, primos e tios, qualquer familiar podendo desempenhatanto o papel de vítima como de alienador, conforme as circunstâncias.

O ato de Alienação Parental, que é considerado crime segundo a Lei 12.318/20101, consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com a finalidade de que haja repúdio ao genitor ou prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Os malefícios que a alienação pode causar na vida da criança e do adolescente são muitos e por isso é importante investigar esse tema sob a ótica do Serviço Social, visto ser este profissional quem desempenha a função de intermediar os conflitos eventualmente gerados a fim de garantir a convivência familiar.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Novos Rearranjos Familiares

Este tópico versará sobre os novos rearranjos familiares e como é a família contemporânea, trazendo autores de direito como Dias, que enfocam como a família é definida no arcabouço jurídico. Autores de Serviço Social como Rocha (2009) e Sales, Matos, Leal (2010), que enfatizam a família como conceito a luz da Constituição e na contemporaneidade.

A estrutura familiar na atualidade é bem diversa da tradicionalmente vigente até o século passado, que se compunha de pai, mãe e filhos vivendo juntos sob o mesmo teto. O instituto da família vem se modificando no decorrer do tempo, a partir de múltiplos rearranjos familiares, sem deixar de ser considerada pela sociedade como espaço de apoio e segurança afetiva, a despeito dessas transformações. Nesse sentido, a família é definida por Dias como:

[...] uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social; sem sombra de dúvidas trata-se de instituição necessária e sagrada para desenvolvimento da sociedade como um todo, instituição esta merecedora de ampla proteção do Estado. (DIAS, 2007)

O conceito de família é muito amplo, sendo discutido por diversos autores de formas divergentes. Rocha (2009), por exemplo, destaca que: “A Família, em um conceito amplo, é o conjunto de pessoas unidas por vínculo jurídico de natureza familiar, em conceito restrito, compreende somente o núcleo formado por pais e filhos que vivem sob o pátrio poder”.

Concorda-se com os autores como Wagner (2002), onde coloca que

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