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O que é uma demissão indireta?

Seminário: O que é uma demissão indireta?. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/9/2014  •  Seminário  •  270 Palavras (2 Páginas)  •  112 Visualizações

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O que é a demissão indireta?

Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

Os motivos que ensejam a justa causa do empregador prevista no artigo supracitado são os seguintes:

exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

tratar o empregado com rigor excessivo;

submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;

deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

É importante lembrar que o empregador, na maioria das vezes, é representado por seus prepostos (Gerentes, Supervisores, Diretores, Presidentes e etc.) e que o ato praticado por estes frente aos empregados na relação do trabalho, uma vez enquadrado em um dos motivos previstos no artigo 483 da CLT, pode acarretar a despedida indireta.

Portanto, cabe ao empregador orientar e fiscalizar a ação de seus prepostos de modo a evitar que estes possam cometer algum ato que configure a despedida indireta, sob pena de arcar com a esta responsabilidade.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/despedida_indireta.htm

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