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OAB Segunda Fase

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Por:   •  11/12/2013  •  1.466 Palavras (6 Páginas)  •  1.668 Visualizações

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QUESTÕES PROVA OAB FGV 2012.1 (2H Cada resposta) 2ª FASE.

01- (01/2012-FGV) Ricardo foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 1º da lei n. 8.137/90, em concurso material com o crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Isso porque, conforme narrado na inicial acusatória e confessado pelo réu no interrogatório, obteve, em determinado estado da federação, licenciamento de seu veículo de modo fraudulento, já que indicou endereço falso. Assim agiu porque queria pagar menos tributo, haja vista que a alíquota do IPVA seria menor. Ao cabo da instrução criminal, Ricardo foi condenado nos exatos termos da denúncia, sendo certo que todo o conjunto probatório dos autos era significativo e apontava para a responsabilização do réu. No entanto, atento às particularidades do caso concreto, o magistrado fixou as penas de ambos os delitos no patamar mínimo previsto nos tipos penais, resultando a soma em 03 anos de pena privativa de liberdade. Como advogado(a) de Ricardo, você deseja recorrer da sentença. Considerando apenas os dados descritos na questão, indique o(s) argumento(s) que melhor atenda(m) aos interesses de seu cliente. (Valor: 1,25)

Resposta - Ricardo fora condenado pelos crime previsto no artigo 1º, lei 8137/90 em c/c art. 299, CP. Então, como advogado usaria a tese defensiva aplicando do princípio da absorção, em decorrência do conflito aparente de normas penais, pois, nesta hipótese, o crime-fim absorve o crime-meio, devendo o agente responder somente pelo crime-fim. Logo, na situação vertente, o crime de falsidade ideológica é crime-meio para alcançar o crime-fim, qual seja, o crime contra a ordem tributária. Assim, o réu somente deve responder pelo crime do art. 1º, lei 8137/90.

02- (01/2012-FGV) Larissa, senhora aposentada de 60 anos, estava na rodoviária de sua cidade quando foi abordada por um jovem simpático e bem vestido. O jovem pediu‐lhe que levasse para a cidade de destino uma caixa de medicamentos para um primo, que padecia de grave enfermidade. Inocente, e seguindo seus preceitos religiosos, a Sra. Larissa atende ao rapaz: pega a caixa, entra no ônibus e segue viagem. Chegando ao local da entrega, a senhora é abordada por policiais que, ao abrirem a caixa de remédios, verificam a existência de 250 gramas de cocaína em seu interior. Atualmente, Larissa está sendo processada pelo crime de tráfico de entorpecente, previsto no art. 33 da lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Considerando a situação descrita e empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda: qual a tese defensiva aplicável à Larissa? (Valor: 1,25)

Resposta - No caso apresentado, temos a aplicação como tese defensiva o instituto do erro de tipo essencial, qual seja, erro de tipo incriminador, previsto no art.20, “caput”, CP, uma vez que o agente errou, ou seja, desconhecia, uma das elementares do tipo penal do art. 33, lei 11343/06, no que se refere ao fato de estar transportando drogas. In casu, restará excluído o dolo, portanto a tipicidade dolosa do fato, bem como poderia, por força do artigo cima citado, ser responsabilizada por crime culposo, se previsto em lei. Tendo em vista a ausência da forma culposa para este delito, trata-se de fato atípico por parte da ré, não havendo sua responsabilidade penal.

03- (01/2012-FGV) Há muito tempo Maria encontra‐se deprimida, nutrindo desejos de acabar com a própria vida. João, sabedor dessa condição, e querendo a morte de Maria, resolve instigá‐la a se matar. Pondo seu plano em prática, João visita Maria todos os dias e, quando ela toca no assunto que não tem mais razão para viver, que deseja se matar, pois a ida não faz mais sentido, João a estimula e a encoraja a pular pela janela. Um dia, logo após ser instigada por João, Maria salta pela janela de seu apartamento e, por pura sorte, sofre apenas alguns arranhões, não sofrendo qualquer ferimento grave. Considerando apenas os fatos apresentados, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos: A) João cometeu algum crime? (Valor: 0,65)

B) Caso Maria viesse a sofrer lesões corporais de natureza grave em decorrência da queda, a condição jurídica de João seria alterada? (Valor: 0,60)

Resposta - Trata-se no caso, a princípio, do delito previsto no art. 122, CP. Porém, no que tange ao preceito secundário do tipo penal em tela, a pena é vinculada ao resultado de lesão corporal grave ou morte, ocorrendo sua consumação somente nestas situações. Assim, não cabe a forma tentada, art. 14, II, CP. Como a vítima sofrera somente lesão corporal leve, não há se falar em crime por parte de João, portanto, temos um fato atípico. Porém, havendo o caso de a vítima sofrer lesão corporal grave, teremos alteração na condição jurídica do autor, pois, então, responderá pelo crime de instigação, auxílio ou induzimento ao suicídio, previsto no art. 122, CP, na forma consumada.

04- (01/2012-FGV) Maurício, jovem de classe alta, rebelde e sem escrúpulos, começa a namorar Joana, menina de boa família, de classe menos favorecida e moradora de área de risco em uma das maiores comunidades do Brasil. No dia do aniversário de 18 anos de Joana, Maurício resolve convidá‐la para jantar num dos restaurantes mais caros da cidade e, posteriormente, leva‐a para conhecer a suíte presidencial

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