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Os princípios e objetivos da seguridade social a luz da constituição

Por:   •  4/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.462 Palavras (14 Páginas)  •  287 Visualizações

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Os princípios e objetivos da seguridade social a luz da constituição.

Seguridade Social nada mais é do que um conjunto integrado de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade que garantem aos cidadãos o acesso à saúde, à previdência social e a assistência social (Art. 194 CF) .

Nossa constituição veio para melhorar a vida dos nossos cidadãos  para que  tenham conhecimento a respeito da seguridade social  enquanto cidadãos  contribuintes  e pagadores de impostos, nos artigos 194 a 204 estão os dispositivos legais ali inseridos, estruturando toda a seguridade social  e estabelecendo os objetivos e princípios, bem como  forma de financiamento , além dos princípios escritos na constituição federal, ainda  falaremos um pouco dos princípios da solidariedade social que  significa, a contribuição  de certos  assegurados, com capacidade contributiva  dos despossuídos .

Discutir a seguridade social significa onde o nosso pais tem altos índices elevados de pobreza, e onde a população em algumas regiões alcança 7% da população  do Brasil  que é composta por idosos e a vergonhoso índice de acidentes de trabalho e mortes em acidentes que geram despesas com a saúde publica e previdência social.

Os objetivos da seguridade social e demonstrar através de benefícios  sociais, criados  pela legislação infraconstitucional, onde estão sendo  alcançados ou pelo menos perseguidos .

Os históricos da civilização chinesa já existem embriões de proteção social aos idosos e aos menos favorecidos.  Foi nessa época que foi criada a lei  dos pobres de 1601 na Inglaterra sendo o primeiro grande avanço  no desenvolvimento  do conceito assistência social.

Os princípios e conceitos da seguridade social é um conjunto de ações e   iniciativas  dos poderes públicos, da sociedade, garantindo  o mínimo  de condição social necessária a uma vida digna  atendendo  ao fundamento  da republica  contido  no Art. 1 da CF.88.

Miguel Horwath fala que: “qualquer  que seja  a posição  que se adota em relação ao conceito da seguridade social deve se sempre entender como um fenômeno social fundamental a própria evolução da sociedade”.

No artigo 194  nos permite  analisar e identificar que a seguridade social é composta por três grandes sistemas de proteção social, cada um  com uma função especifica.

Saúde, para quem dela precisar.

Assistência social acesso a direitos.

Previdência social aposentadoria.

E como funcionam estes três grandes sistemas, podemos dividir em sistemas contributivos e não contributivos.

Sistema contributivo é aquele que o assegurado contribuiu ao longo da vida, pra poder usufruir o beneficio no futuro.

Sistema não contributivo, é o sistema onde o mesmo não exige do beneficiário uma contribuição direta, seus recursos são provenientes da arrecadação direta de tributos, pelas estatais que completarão o orçamento anual com os recursos destinados para cada setor .

A previdência social se estrutura em forma de sistemas contributivo como expressamente  determina o art. 201 do texto constitucional , enquanto  a saúde  e a assistência social se estruturam na forma de sistemas não contributivos .

A saúde destacamos ainda a organização do SUS (sistema único de saúde)  presente em todos os municípios brasileiros. O SUS apesar de suas deficiências foi uma inovação importante na implantação e execução das ações de saúde publica no Brasil, e tem contribuído na saúde publica especialmente em campanhas de vacinação da AIDS  procedimentos de alta complexidade medica em espetacular crescimento  no numero  de transplante  realizados no Brasil.

A previdência social organizada  sob  forma  de um sistema contributivo  e de filiação  obrigatória  concedera  benefícios  a cobertura  dos riscos  doença invalidez ,morte idade ,avançada  e a proteção a maternidade  e a família,os políticos de saúde publica  deverão  garantir seus direitos  aos cidadãos  gratuitamente o acesso  a saúde publica , dentre  outros  entende se direito a  vacinação  medicamentos  de alto custo  e o uso prolongado , consultas internação  e procedimentos  hospitalares  bem como prevenção  de doenças .

Independente da classe que pertença  todos são contribuintes  para o orçamento da seguridade social os benefícios são distribuídos  de acordo  com as necessidades pessoal bem como a prevenção  legal.A solidariedade fica clara  quando se trata  dos benefícios  da assistência social porém esses benefícios  são destinados  exclusivamente  para uma população de baixa renda .

A saúde e um direito universal  mas muitas pessoas tem seus próprios planos de saúde não significa  que houve  renuncia do direito constitucional  assegurado, na previdência social  exige da pessoa física uma contribuição  direta  do segurado  para obtensão  de um beneficio  futuro uma eventual aposentadoria ,o principio de universal  é uma tentativa  de proteger  a população  de todos os riscos  sociais  previsíveis  e possíveis  quanto ao direito  a saúde  o texto  constitucional expressamente  o declara universal  quando insere no artigo 190  que a saúde  é direito de todos  e dever do estado .

O conceito de seguridade social abrange não somente ao trabalhador  mas todos  os homens  mulheres  residentes no  Brasil;relativamente a assistência social existem benefícios  dirigidos diretamente  para pessoas impossibilitadas  de realizar um trabalho  que garanta a sua sobrevivência  como por ex Os beneficiários  de renda continuada o BCC.

O principio de seguridade social e a universalidade agasalha todas as necessidades pessoais  que dela necessitar. Universalidade subjetiva  ou que passa a vir  a necessita-la  nas situações  socialmente danosas.

Universalidade objetiva, ou seja, eventualidades que afetam a integridade física mental do indivíduo  bem como aqueles  que atingem a capacidade  de satisfação  de suas necessidades  individuais  e de sua família pelo trabalho,tem como amparar os direitos dos trabalhadores  rurais  e trabalhadores urbanos  resgatando uma injustiça  histórica  especialmente no direito  previdenciário  não existe distinção  entre trabalhadores rurais e urbanos  esta na nossa constituição  de 19 88 ,todos os trabalhadores são contribuintes  com a seguridade social  empresas  estatais ou seja  através de  pagamentos  da CPMF através de impostos  ince ridos  nas  custas do trabalhador ou consumidor o IPTU e IPVA e muitos outros impostos ,

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