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Por:   •  5/11/2013  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  466 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA

SK COMÉRCIO VAREGISTA DE CONFECÇÕES LTDA

STHEFANE MAYSA ALVES RODRIGUES, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada à Rua Antonio Nunes da Silva QD 05 LT 18 nº533 Alto da Boa Vista em Gurupi TO, CEP: 77.425-100, portadora da RG, 971.266, SSP/TO e CPF n°. 027.665.651-24, natural de Gurupi-TO, nascida em 27/05/1988;

KÁRITA REGINA BORGES DE OLIVEIRA, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, estudante, residente e domiciliada à Rua 72, Quadra 149, Lote 27, Setor Residencial Nova Fronteira, em Gurupi TO, CEP: 77.415-650, portadora da RG, 895.452, SSP/TO e CPF n°. 026.187.211-79, natural de Alto Parnaíba-MA, nascida em 31/12/1989;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a Denominação Social de: SK COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA, e nome fantasia de: SK CONFECÇÕES, e terá sede estabelecida na Rua Antonio Nunes da Silva QD 05 LT 18 nº536 Alto da Boa Vista, CEP 77425-100, em Gurupi-TO, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.222.090/0001-07.

CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), dividido em 200.000 (Duzentas mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (Um real), cada uma. Sendo integralizadas 100.000 (Cem mil) quotas, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios, e o restante correspondente a 100.000 (Cem mil) quotas, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), serão integralizadas pelos sócios no prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) meses, em moeda corrente do País, ficando assim o total do capital social distribuído entre os sócios:

SÓCIOS QUOTAS VALOR %

Sthefane Maysa Alves Rodrigues 100.000 100.000,00 50

Kárita Regina Borges de Oliveira 100.000 100.000,00 50

TOTAL 200,000 200.000,00 100

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade exercerá suas atividades em vista do seguinte objeto social: COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA.

CLÁUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades a partir da data do registro da mesma e seu prazo de duração é indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá á sócia STHEFANE MAYSA ALVES RODRIGUES com poderes e atribuições de única e exclusivamente para assuntos, administrativos e financeiros da sociedade, representando-a ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, sendo-lhe autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. pelos atos relacionados á abertura e movimentação de Contas Bancarias, Controle Financeiro e Contábil, representação junto a Órgãos, Departamentos, Autarquias Publicas Federais, Estaduais e Municipais, Instituições Financeiras e Bancarias, bem como contratos e documentos relacionados á atividade da sociedade, atos de alienação de bens, vendas de bens e outros direitos, contratação de obrigações tais como empréstimos bancários, arrendamentos e outras captações, podendo para esse fim nomear e constituir procurador ou advogado, com poderes ``Ad Judicia`` e os demais em direito permitido, autorizado o uso da denominação social, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Parágrafo Primeiro: Poderão também os sócios através de instrumentos de alteração contratual nomear um terceiro ou terceiros para o exercício de administração da sociedade, cujos poderes serão específicos e com procuração com prazo determinado, não dando, todavia poderes de substabelecimento ao procurador nomeado para administração dos negócios da sociedade.

Parágrafo Segundo: O sócio administrador poderá assinar isoladamente todo e qualquer documento bancário, inclusive na abertura e encerramento de contas correntes, efetuar emissão de cheques, contratos de financiamentos, declarações e termos de acordo, assinar formulários e cadastros junto às repartições publicas, federais, estaduais, municipais, empresas publicas e privadas, vedado, no entanto, em atividades estranhas

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