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Padrão Internacional

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Por:   •  16/3/2014  •  Tese  •  1.794 Palavras (8 Páginas)  •  377 Visualizações

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IAS 2: A Norma Internacional de Contabilidade IAS 2 determina que a alocação dos gastos gerais de fabricação fixos (“custos fixos”) deve ser efetuada de acordo com a capacidade normal de produção, de maneira que os gastos gerais alocados a cada unidade de produção não aumente em função dos efeitos da ociosidade da fábrica.

BR GAAP: A Norma Brasileira determina que a ociosidade "fora dos limites de normalidade" deve ser reconhecida como despesa não operacional.

Comentários sobre a diferença: Apesar de utilizarem métodos diferentes, as normas (internacional e brasileira) buscam evitar que os efeitos de ociosidade da fábrica sejam alocados ao custo unitário dos produtos fabricados. A Norma Internacional de Contabilidade - IAS 2 requer que seja utilizada a capacidade normal de produção como base para a alocação dos custos fixos.

Na mesma linha do IAS 2, o USGAAP (FAS 151) menciona que “variable production overheads are allocated to each unit of production on the basis of the actual use of the production facilities. However, the allocation of fixed overheads to the cost of conversion is based on the normal capacity of the production facilities”.

A definição de capacidade normal no IAS 2 e o FAS 151 é “a produção que se espera atingir, em média, ao longo de vários períodos sazonais em circunstâncias normais levando em consideração a redução da capacidade resultante da manutenção planejada”.

Custos de transformação – Efeitos de ociosidade--Continuação

A intenção de se alocar os custos fixos de acordo com a capacidade normal de produção é permitir que, em períodos de ociosidade, os custos alocados a cada unidade fabril não sejam alterados; conseqüentemente, os custos “fora” da normalidade seriam alocados ao resultado no momento em que fossem incorridos.

A Norma Brasileira requer, como destaca o Manual de Contabilidade da FIPECAFI em sua sétima edição, que “na hipótese de a entidade estar operando apenas parcialmente sua capacidade de produção, ou seja, com parte ociosa, há que se considerar que, mesmo no método de custeio real por absorção, o custo adicional relativo à capacidade ociosa não deve ser atribuído à produção elaborada no período caso essa ociosidade seja anormal e grande. De fato, nessa circunstância, os custos fixos devem ser lançados diretamente no resultado do período de ociosidade”.

Adicionalmente, a Norma Brasileira requer que essas despesas sejam registradas como despesa não operacional, como despesa extraordinária, classificação esta que não existe nas Normas Internacionais de Contabilidade.

Em essência, no que tange ao efeito da ociosidade, as duas normas apontam na mesma direção e, possivelmente, têm resultados semelhantes. Contudo, a diferença existe no método a ser adotado e na classificação dada no resultado do exercício.

Aspectos fiscais sobre o tema: A legislação fiscal vigente no Brasil determina que os estoques devem ser registrados pelo custo de absorção total (Parecer Normativo CST nº 6/79), dentre outros critérios permitidos, e, desta forma, a não alocação dos custos fixos relacionados à ociosidade, como integrantes dos custos dos estoques, poderia ser questionada pelas autoridades fiscais.

Nesse sentido, caso as entidades brasileiras adotem a “capacidade normal”, como definido no IAS 2, como base para mensuração dos estoques, é recomendável que os ajustes decorrentes da adoção da Norma sejam registrados como provisão temporariamente indedutível, com o intuído de evitar possíveis questionamentos das autoridades fiscais.

Embora a determinação da “capacidade normal” de atividade para alocar os custos indiretos seja uma questão de julgamento, a subjetividade é menor para os produtos que já vêm sendo produzidos por uma entidade.

Uma entidade que utiliza a capacidade normal para calcular o custeio de seus produtos acumula uma base histórica muito importante para a melhor mensuração de sua capacidade normal e, desta forma, o critério utilizado se torna, ano após ano, menos subjetivo. Com relação à regra brasileira, esta define que os custos de ociosidade “fora dos limites de normalidade” devem ser reconhecidos no resultado do período.

Custos de transformação – Efeitos de ociosidade--Continuação

A adoção do padrão internacional no Brasil é recomendável, em função de ser menos subjetivo do que o tratamento atualmente requerido no país.

Adicionalmente, a adoção do IAS 2 pelas entidades brasileiras, no que se refere ao aspecto mencionado acima, não traria impacto significativo sobre a estrutura de controles internos das entidades e, com exceção dos aspectos fiscais mencionados, não foram identificadas barreiras legais que pudessem dificultar a sua adoção.

Outros custos – Custos específicos

IAS 2: De maneira geral, são alocados aos estoques os custos incorridos para colocar os estoques em suas condições e localização atuais. Nesse contexto, em seu parágrafo 15, o IAS 2 menciona que poderão ser alocados ao estoque gastos gerais que não sejam de produção ou custos de desenho de produtos para clientes específicos.

BR GAAP: Não existe previsão para alocação aos estoques de gastos gerais que não sejam de produção ou custos de desenho de produtos para clientes específicos. No sentido oposto, o parágrafo 30 da NPC 2 menciona, a título de exemplo, que gastos de pesquisa e desenvolvimento não são geralmente considerados necessários para colocar os estoques em sua condição e localização atuais.

Comentários sobre a diferença: De maneira geral, as duas normas determinam que são alocados aos estoques os custos incorridos para colocar os estoques em suas condições e localização atuais. Contudo, o IAS 2 menciona especificamente custos que poderiam ser incluídos nos inventários somente até ao ponto em que os colocam em suas posição e condição atuais. Exemplos mencionados no IAS 2 são os custos de projeto para uma ordem especial para um cliente particular e outros gastos gerais não relacionados à produção, que supostamente poderiam ser incluídos nos estoques, menções não existentes na Norma Brasileira.

A adoção do IAS 2 pelas entidades brasileiras propiciaria uma definição mais flexível sobre os tipos de custos específicos que poderiam ser alocados aos estoques.

É importante mencionar que,

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