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Pericia Contábil

Artigo: Pericia Contábil. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/6/2013  •  2.476 Palavras (10 Páginas)  •  1.239 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A perícia contábil é dos meios legais de provas admitidos no Direito brasileiro. Sua realização esta prevista nos artigos 420 a 439 do Código de Processo Civil – CPC, por determinação judicial quando a necessidades de provas técnicas.

A Contabilidade possui diversas aplicações, logo diversas tecnologias. Entre as tecnologias contábeis estão as da Escrituração, Orçamentária, de Custos, de Analise, Auditoria etc. E também a Perícia Contábil.

A perícia contábil é uma tecnologia porque é aplicação dos conhecimentos científicos da contabilidade.

Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”

CONCEITO DE PERÍCIA CONTÁBIL

“Perícia”, na linguagem jurídica designa especialmente, em sentido lato, a diligência realizada ou executada por peritos, a fim de que se esclareçam ou evidenciem certos fatos. (SILVA, 1986, p. 352). Para Santos (1990, p. 474) “a perícia consiste no meio pela qual, no processo, pessoas entendidas, (...) verificam fatos interessantes à causa, transmitindo ao juiz o respectivo parecer”.

A expressão perícia advém do Latim: Peritia, que em seu sentido próprio significa Conhecimento adquirido pela a experiência.

A tecnologia da perícia é o que enseja opinião sobre verificação feita, relativa ao patrimônio individualizado de empreendimentos ou de pessoas. Tal verificação, por natureza, é determinada ou requerida, alguém interessado pede a opinião.

Algumas das razões do raciocínio para a formação do conceito é a necessidade de se conhecer uma opinião de especialista em Contabilidade sobre uma realidade patrimonial, em qualquer tempo, em qualquer espaço, qualitativa e quantitativamente, em causas e efeitos e ou o exame do especialista sobre o que se deseja conhecer como opinião. Tratando de uma analise para produzir uma conclusão

Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

CARÁTER E OBJETIVOS DA TECNOLOGIA CONTÁBIL DA PERÍCIA

O caráter fundamenta da tecnologia é a especificidade, ou seja, possuir um objetivo determinado, requerido, para que possa gerar uma opinião abalizada em matéria contábil.

Uma perícia pode ser integral ou parcial dos fatos patrimoniais quer para detectar realidade ou existência, valores, forças de provas ou configurações de situação da riqueza aziedal.

Nos exames de partes, não podem se absolutos ou tidos como se fossem isolados, pois tudo no patrimônio vive em regime de interação.

Uma perícia pode ensejar outra perícia se o interesse de opinião abrange um objetivo que requer amplo conhecimento de uma questão postulada.

Entre seus objetivos, a perícia tem pleno alcance da realidade, ou seja, deve perseguir a realidade, buscando a verdade sobre o que se evidencia e a compete sustentação documental. Como visa ser utilizada para fins diversos, a perícia necessita atingir tal fim e deve ser suficientemente confiável.

A perícia contábil deve, ater-se ao objetivo ara qual foi requerida. Nos casos que as partes interessadas solicitam ao perito “aduzir comentários que achar pertinente”, nesse caso, sim, é dever do perito ampliar seu objetivo de exame até o limite que julgar conveniente ao esclarecimento do assunto.

FINS E PROVAS DAS PERÍCIAS

A perícia pode ser requerida para fins diversos, entre os principais fins estão os da matéria pré-judicial, judiciais regimentais, para decisões administrativas, para decisões do âmbito social, para finalidades fiscais.

O fim é sempre o de obter prova competente para que se decida, e isto implica responsabilidades serias para o perito, querem civis, querem criminais. Como ela é sempre prova, é necessário que se lastreie em bases consistentes e de plena materialidade competentes e verdadeiras.

De acordo com a lei brasileira, as perícias são instrumentos de prova, bastando que se observe o artigo 420 do Código do Processo Civil cujo texto é o seguinte:

“A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”.

METODOLOGIA EM PERÍCIA

O método depende sempre do objeto que se examina, ou seja, de acordo com a matéria que se tem a examinar é que se traça o curso dos trabalhos.

Quando a matéria é parcial, alcançável, examina-se tudo,ou seja, a Globalidade do Universo de Exame.

Quando a matéria é demasiadamente ampla, sem possibilidade de alcançar-se o objetivo pela totalidade, utiliza-se a Amostragem.

O método de perícia é basicamente o analítico, não se dispensando detalhes, sempre que necessário. É preciso:

 Identificar-se bem o objetivo;

 Planejar competentemente o trabalho;

 Executar o trabalho baseado em evidencia inequívocas, plenas e totalmente confiáveis;

 Ter muita cautela na conclusão e só emiti-la depois de que se esteja absolutamente confiável;

 Concluir de forma clara, precisa e inequívoca.

Todo o detalhe pode ser importante se em mira temos a consciência de que a perícia tem força de prova. Existem casos extremamente simples, mas outros extremamente complexos, o que exige muita cautela.

CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS

A perícia contábil é classificada em três grandes grupos gerais:

 Perícias Judiciais;

 Perícias Administrativas;

 Perícias Especiais.

È exemplo de perícia judicial a verificação de uma empresa para que o juiz possa homologar a concordata

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