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Portaria 42

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Por:   •  28/3/2015  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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PORTARIA N.º 42

Na listagem fornecida abaixo, se procurou agregar às FUNÇÕES e

SUBFUNÇÕES constantes da Portaria nº 42/99 da SOF, os Programas

Finalísticos e outros tipos de Programa que melhor traduziriam as ações

governamentais.

Evidentemente se trata de uma sugestão de Estrutura Funcional da

Despesa, mas foi construída de forma que possa ser empregada por

municípios com qualquer tipo de Organização Administrativa, independente do

seu tamanho.

FUNÇÃO 01 – LEGISLATIVA

Elaboração de leis, decretos e resoluções e o controle das contas dos órgãos

de todos os Poderes.

SUBFUNÇÃO 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Compreende as ações do órgão legislativo voltadas para a elaboração de

leis, decretos e resoluções sobre assuntos afeitos ao nível de governo,

como definido pela Constituição.

SUBFUNÇÃO 032 - CONTROLE EXTERNO

Compreende as ações que se destinem à fiscalização externa, financeira

e orçamentária, das contas dos órgãos de todos os Poderes, no

município.

FUNÇÃO 02 – JUDICIÁRIA

Agrega as ações desenvolvidas com vista à Defesa do Estado, da Ordem

Econômica e Social, dos Costumes, dos Bens, da Família, da Pessoa, através

do Processo Judiciário e com base nas Fontes de Direito.

SUBFUNÇÃO 061 - AÇÃO JUDICIÁRIA

Compreende as ações relativas ao processo judiciário, em todas as suas

instâncias.

SUBFUNÇÃO 062 - DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO

PROCESSO JUDICIÁRIO

Compreende ações desenvolvidas na defesa e acompanhamento dos

interesses da sociedade e do poder público no fórum, a cargo das

procuradorias e promotorias.

FUNÇÃO 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA

SUBFUNÇÃO 091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA

Compreende as ações desenvolvidas pela Procuradoria Geral do

município na defesa da ordem jurídica.

SUBFUNÇÃO 092 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Compreende as ações desenvolvidas pela Procuradoria Geral do

município na representação dos seus interesses.

FUNÇÃO 04 – ADMINISTRAÇÃO

Conjunto de ações desenvolvidas visando harmonizar recursos humanos,

materiais, financeiros, técnicos e institucionais destinados à administração

pública e à elaboração de políticas públicas, bem como assegurar a eficiência

de sua coordenação, supervisionamento e implementação.

SUBFUNÇÃO 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Compreende as ações relacionadas com a elaboração, aprovação e

implementação de planos e programas de governo, de caráter sócioeconômico,

orçamentário ou administrativo, e a avaliação de desempenho

desses planos e programas.

SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Compreende as ações de caráter administrativo, exercidas

continuamente, que garantem o apoio necessário à execução de planos e

programas de governo. Inclui as concernentes à manutenção de

gabinetes de dirigentes do Poder Executivo.

SUBFUNÇÃO 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Conjunto de ações desenvolvidas visando a captação, aplicação,

orientação e controle de recursos financeiros.

SUBFUNÇÃO 124 - CONTROLE INTERNO

Compreende as ações de acompanhamento e controle de sistemas e

processos administrativos e da gestão orçamentária e financeira,

exercidas pelo próprio Poder Executivo antes de submeter suas contas ao

Poder Legislativo e controle externo.

SUBFUNÇÃO 125 - NORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Congrega as ações visando o estabelecimento de normas reguladoras de

atividades sócio-econômicas, fiscais e financeiras e de fiscalizar e

assegurar o seu cumprimento.

SUBFUNÇÃO 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Compreende as ações com vistas à implantação, ampliação,

implementação e manutenção de sistemas de informação.

SUBFUNÇÃO 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL

Compreende as ações de demarcação de limites e fronteiras e disciplina

da ocupação do solo.

SUBFUNÇÃO 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Compreende as ações destinadas à capacitação, treinamento e

aperfeiçoamento de pessoal dos diversos órgãos da administração, com

vistas à melhoria da prestação de serviços públicos.

SUBFUNÇÃO

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