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Prova De Direito Empresarial E Tributario

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Por:   •  25/11/2013  •  5.323 Palavras (22 Páginas)  •  673 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP – BAURU/SP

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO

FABIANA SIMONE DOS SANTOS - RA 403856

MICHELLY CRISTINA GIL DA SILVA GREGO - RA 404099

RUBENS GARCIA NETO RA: 380083

Plano Estratégico para a Realização de um Projeto de Extensão Universitária.

Professor de ensino a distância:

Bauru/SP

SUMÁRIO

1. Introdução, Direito Comercial, Direito Empresarial 3

2. Evolução do Direito Comercial 4

3. Como ficou com o Novo Código Civil?, Empresário, Empresa Pesquisada 5,6

4. Quais são os principais clientes, Missão, Valores 7,8

5. Cobrança de dívidas, Forma de Cobrança, Penalidades, Função Social da Empresa 9,10,11

6. Conceitos Básicos de Títulos de Crédito, Características do Título de Crédito 12,13

7. Princípio da Capacidade Contributiva 14

8. Entrevista com o Diretor Financeiro Sr. Paulo César do Amaral da Empresa TEGOBRÁS, O Novo Direito Empresarial 15

9. Resumo Relatório 16

10. Bibliografia 17

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo explicar sobre o tema Direito Empresarial, onde poderemos abordar o conceito de Direito Comercial, Empresarial e sua evolução. A fundo teremos também o conceito de Empresa e Empresário, alem de enumerar os passos a serem seguidos para criação de uma empresa no sentido documental da palavra, ou seja o que é necessário para uma empresa existir.

Direito comercial

O direito comercial é um ramo de normas que se encarrega o direito privado e abraça o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão para se fazer a distinção dentro do direito comercial.

Critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comercio em si mesmo, todo ato que se efetua uma troca indireta.

O direito comercial vem se adaptando as necessidades mutáveis da empresa, do mercado de trabalho e da sociedade. Porém são sempre respeitados os cincos princípios básicos: trata-se de um direito profissional. Independente de haver ou não um consenso no conceito dos atos de comercio.

Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com finalidade de obter lucro.

Direito empresarial

É o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.

Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.

Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas.

EVOLUÇÃO DO DIREITO COMERCIAL E DO DIREITO EMPRESARIAL

Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro, em 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão entre atividades mercantis – indústria ou comércio – e atividades civis – as chamadas prestadoras de serviços – para efeito de registro, falência e concordata. Para melhor compreensão do assunto, faz-se necessário uma rápida abordagem do sistema que vigorou por mais de um século entre nós.

A legislação comercial brasileira na época também adotou a teoria dos atos de comércio, O código comercial de 1850 e código civil de 1916, que regulavam o direito das empresas mercantis e civis no brasil. Atualmente revogado, mas que regulamentava a ordem judicial no processo comercial. Relacionavam os atos de comércio que eram reconhecidos pelo direito brasileiro, a saber: a compra e venda ou troca de efeitos moveis, ou semoventes para vendê-los por grosso ou a retalho, na mesma espécie ou manufaturados, ou para alugar o seu uso; as operações de cambio, banco, e corretagem; as empresas de fabricas; de comissões; de depósitos; de expedição, consignação, e transporte de mercadorias; de espetáculos públicos; os seguros, fretamentos, risco, e quaisquer contratos relativos ao comércio marítimo; e a armação e expedição de navios.

A teoria dos atos de comércio possibilitou a passagem do direito costumeiro das corporações de ofício para direito legalizado e unificado, este composto por normas gerais e abstratas. Sob a sua visão, deixou de ser comerciante aquele que faziam parte das corporações de ofício, para ser todo aquele que praticassem os atos descritos na legislação, de forma habitual.

Como ficou com o Novo Código Civil?

Ocorre, porém, que estas

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