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ROTINAS TRABALHISTAS - 2º SEMESTRE"

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Por:   •  22/10/2013  •  1.620 Palavras (7 Páginas)  •  264 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

“ROTINAS TRABALHISTAS – 2º SEMESTRE”

A

PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

“ROTINAS TRABALHISTAS – 2º SEMESTRE”

Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, Produção Textual Individual do 2º Semestre.

Orientador: Equipe de Professores do 2º Semestre.

2012

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 04

2 DESENVOLVIMENTO........................................................................................... 05

2.1 Contribuição sindical........................................................................................... 05

2.1.1 Descontos de INSS e IRRF.......................................................................... ...05

2.1.2 Faltas................................................................................................................05

2.1.3 Horas Extras.....................................................................................................06

2.1.4 Pagamentos e descontos de RSR....................................................................06

2.1.5 Encargos sociais - INSS patronal e FGTS........................................................06

2.1.6 Diferenças Individuais.......................................................................................07

2.1.7 Processo Contábil......................................................................................... ...08

2.1.8 Juros ............................................................................................................ ....08

3 CONCLUSÃO....................................................................................................... 09

4 REFERÊNCIAS...................................................................................................... 10

1 INTRODUÇÃO

A emissão da folha de pagamento é um item obrigatório para todas as empresas para efeito de fiscalização previdenciária e trabalhista.

Não existe um modelo padrão a ser seguido, no entanto existem algumas informações que são de caráter obrigatório. Por exemplo: empresas que possuem funcionários contratado na modalidade prazo determinado deverão apresentar os dados referente aos mesmos em separado dos demais colaboradores. Assim como a folha de pagamento de trabalhadores avulsos também deverá ser apresentada separada dos demais.

A empresa deverá fazer constar detalhadamente na referida folha todos os descontos efetuados, bem como todos os proventos geradores desta folha. Tais como: contribuição sindical; descontos de INSS e IRRF; faltas; horas extras; pagamentos e descontos de RSR; encargos sociais- INSS patronal e FGTS.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Contribuição sindical

Todo colaborador deverá ter descontado preferencialmente no mês de março o valor referente a um dia de trabalho a titulo de contribuição sindical. Caso o colaborador comece a trabalhar em mês superior a março deverá ter o desconto efetuado no mês que começar a trabalhar.

.

2.1.1 Descontos de INSS e IRRF

Os descontos referentes ao INSS e ao IRRF são obrigatórios por força de lei. No que tange ao INSS a empresa deverá efetuar o desconto na folha de pagamento do colaborador de acordo com a alíquota disponibilizada pela previdência social, sendo que o percentual varia de 8% a 11% limitado ao teto máximo estipulado pelo órgão competente.

Em relação ao IRRF (Imposto de renda retido na fonte) as regras são basicamente as mesmas do INSS. A empresa deverá efetuar o desconto de acordo com as alíquotas disponibilizadas pela receita federal, estas variam de 7.5% a 27.5%, deduzir os valores aceitáveis por lei e efetuar o repasse ao órgão competente.

2.1.2 Faltas

As empresas são autorizadas por lei a efetuarem os descontos referentes à faltas quando os colaboradores por motivo injustificado não comparecem ao trabalho. O desconto deverá ser equivalente ao valor de um dia de trabalho. A empresa é permitida ainda descontar o DSR (descanso semanal remunerado) em caso de faltas. Ou seja, caso o colaborador falte um dia em cada semana do mês, terá descontado em sua folha de pagamento o total de 04 faltas e 04 DSR.

2.1.3 Horas Extras

Caso a empresa necessite que o colaborar trabalhe além de sua jornada de trabalho deverá pagar a título de horas extras o valor referente às horas trabalhadas a mais. A lei determina como percentual mínimo para pagamento das referidas H.E o equivalente a 50% da hora normal. Cabe resaltar

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