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Revolução Francesa e Direitos do Homem

Por:   •  18/9/2016  •  Resenha  •  1.342 Palavras (6 Páginas)  •  359 Visualizações

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Políticas Setoriais I

Itabuna - 2016

Maria Medeiros;   Raquel;       Cosmira França;        Helma.










Revolução Francesa e direitos do homem

Trabalho apresentado ao curso Serviço Social da UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura.

                    Prefº. Wellington

  Antes de recorrermos a formulações acadêmicas acerca do tema em estudo, especificamente, os breves comentários concernentes segunda parte da obra Era dos Direitos de Norberto Bobbio, contextualizaremos nossa abordagem iniciando nossas proposições didaticamente. Considerando que, o destaque principal do referido autor em estudo trata dos direitos do homem postulados, na ocasião da Revolução Francesa em 1789, compreende-se ser necessária tal contextualização histórica.  
Isso posto, guiamos nossa atenção aos antecedentes elementares que culminaram numa revolução que transformaria não apenas o ordenamento político e jurídico francês, mas de sua grande relevância para o cenário mundial da era moderna.  
Durante o século XVIII, a filosofia iluminista visava combater o absolutismo, o mercantilismo e os privilégios da nobreza e do alto clero. Além disso, a Inglaterra já convivia com os primeiros avanços de sua primeira Revolução Industrial que contribuía para a consolidação do capitalismo, provocando mudanças no interior das transformações econômicas na Europa e no mundo (PILETTI; PILETTI, 2003; p. 82). E, no caso das Treze Colônias Inglesas da América do Norte, os colonos influenciados pelas ideias iluministas, declararam a independência dos Estados Unidos. 
Essa serie de eventos históricos, aqui abreviados, sinalizavam profundas transformações sociais, políticas e econômicas no mundo ocidental. Contudo, o final do século XVIII reservara à França o palco principal da revolução mais repercutida no mundo com sua simbólica trilogia da nova ordem política desejada, Liberdade, Igualdade e Fraternidade, neste caso, a Revolução Francesa.  
Antes da revolução, a França era caracterizada pelo Antigo Regime, ou seja, o absolutismo monárquico, o mercantilismo e a sociedade estamental (clero, o primeiro estado; a nobreza, o segundo estado; e diversos grupos sociais, dentre eles a burguesia, trabalhadores e camponeses formando o terceiro estado). Além disso, a revolução rompeu com o antigo regime, que dominava a Europa desde o século XV.  

Dentre as principais causas da Revolução Francesa, podemos destacar o custo da monarquia, pois o rei Luís XVI e a sua corte gastavam enormes quantias para sustentar seus privilégios. As ideias iluministas também influenciaram o desejo por reformas políticas e econômicas e o gasto com guerras pesou na economia do país. 
Apresentado, brevemente, o contexto histórico da Revolução Francesa e suas causas, recorre-se nossa abordagem a proposição inicial do estudo, acentuando o debate acerca dos direitos do homem postulados pela revolução de 1789, na obra do filósofo e historiador Norberto Bobbio, A era dos direitos (2004).  
Analisando os reflexos dessa revolução no que concerne aos direitos humanos, Bobbio revela que a declaração dos direitos do homem e do cidadão obteve aprovação na Assembleia Nacional, em 26 de agosto de 1789. Ancorado por um diversificado grupo de estudiosos e historiadores, o autor considera que a revolução “assinala o fim de uma época e o início de outra, e, portanto, indicam uma virada na história do gênero humano” (BOBBIO, 2004; 39).  
Em sua abordagem, o autor argumenta sobre a importância da Declaração dos direitos do homem, trazendo a luz considerações de relevantes filósofos como Kant e Hegel, corroborando com ambos a máxima de que além da revolução iniciara uma nova época da história, a própria Declaração obtinha a função de integrar à política a garantia dos direitos naturais, sendo a liberdade o principal, seguido pela igualdade diante da lei, e da fraternidade nacional, tríade lema do regime instaurado.  
Bobbio (2004) destaca os principais estudos de Thomas Paine acerca das diferenças e semelhanças de resoluções da Declaração da Independência do EUA e da Declaração dos Direitos do Homem na França, argumentando que os constituintes americanos “relacionaram os direitos do indivíduo ao bem comum da sociedade. Os constituintes franceses pretendiam afirmar primária e exclusivamente os direitos dos indivíduos” (BOBBIO, 2004; p. 41).  
Objetivamente, analisando o contexto primário da produção da Declaração, Bergara e Gonçalves (2008) complementam que influenciou a criação de uma doutrina dos direitos e garantias fundamentais e que “foi a partir dessa vitoriosa Revolução do povo que se consolidou a base dos direitos humanos garantidos ao homem e ao cidadão, que hoje todos desfrutam” (BERGARA; GONÇALVES, 2008, p. 01).   
Os autores aprofundam sua abordagem para além da contextualização do evento histórico, apresentando como destaque final a relevância histórica da Declaração de 1789 que inspirou a Declaração Universal da ONU de 1948.

Estabelecidos os postulados dos direitos humanos como direitos fundamentais, Bergara e Gonçalves (2008) consideram que  
[...] são assim denominados porque são a base de qualquer sociedade que fundamente seus princípios na justiça e na igualdade. Direitos esses que se encontram em constante mudança, sempre progredindo ou retrocedendo, tudo de acordo com a evolução cronológica. Essa evolução começou muito antes da era cristã e tem durado até hoje. (BERGARA; GONÇALVES, 2008; p. 08) 
Todavia, para Souza (2013) embora a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 tenha obtido maiores repercussões no cenário mundial, salienta-se que anteriores declarações acerca dos direitos do homem já vinham sendo redigidas e postuladas, abrindo caminhos para declarações futuras, como a da Revolução Francesa. O autor argumenta que  embora as declarações acima se constituam nos grandes marcos dos Direitos Humanos, é importante ressaltar que ao longo da história referidos direitos sempre fizeram parte da reivindicação e da necessidade de afirmação dos seres humanos. O professor Fábio Konder Comparato (2008, p. 205), ao apresentar a evolução história desses direitos como conquistas sociais, cita a Carta Magna de 1215, a Lei de Habeas Corpus de 1679 e a Declaração de Direitos de 1689, todas promulgadas na Inglaterra (SOUZA, 2013; p. 33-34).  


Concorda-se que a Revolução Francesa, influenciada pela ideologia Iluminista de valorização do homem, pôs fim ao antigo regime, enaltecendo a crença na razão humana e nos seus poderes, criando uma nova atitude do homem frente ao universo. Dessa forma, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, exaltou a liberdade, a igualdade e a fraternidade, como direitos universais.  
Expostas, brevemente, considerações e arguições de Norberto Bobbio acerca do movimento jurisprudente da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, destacam-se os três principais atributos que regem o novo ordenamento jurídico promovido pela revolução que, para o autor, 
[...] está contido nos três artigos iniciais: o primeiro refere-se à condição natural dos indivíduos que precede a formação da sociedade civil; o segundo, à finalidade da sociedade política, que vem depois (se não cronologicamente, pelo menos axiologicamente) do estado de natureza; o terceiro, ao princípio de legitimidade do poder que cabe à nação (BOBBIO, 2004; p. 43).  


Com a elaboração deste estudo podemos compreender mais sobre os aspectos relevantes acerca da Revolução Francesa, sendo o destaque a Declaração dos Direitos do Home e do Cidadão de 1789, além de suas repercussões políticas no contexto mundial. Para acentuar o debate, recorreu-se “A era dos direitos” de Norberto Bobbio (2004) como forma de compreender e a analisar as principais nuances da Declaração de 1789 que inspiraram a propagação dos Direitos Humanos no mundo contemporâneo. Compreende-se, portanto, que os Direitos Humanos evoluíram durante o percurso histórico, mas teve como principal influência a Revolução Francesa, na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, entre outros grandes acontecimentos da história.

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