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Características e diferenças entre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa e Declaração dos Direitos da Virgínia

Relatório de pesquisa: Características e diferenças entre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa e Declaração dos Direitos da Virgínia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/3/2014  •  Relatório de pesquisa  •  4.509 Palavras (19 Páginas)  •  610 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINA: SOCIOLOGIA

ACADÊMICOS:

EUZANA GOMES FARIA – RA 414377

MARJORIE CONCEÇAO ANJOS DA SILVA FEIJÓ – RA 406429

SANDRA PEREIRA DE PAIVA GÊ – RA 422422

VÂNIA PENA MUNIZ - RA 422424

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

PROFESSORA:

Macaé– RJ

24 DE NOVEMBRO DE 2013

Características e diferenças entre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa e Declaração dos Direitos da Virgínia

• Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa

1793 – Solidariedade mecânica;

• Declaração dos Direitos da Virgínia 1776 – Solidariedade Orgânica.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa Declaração dos Direitos da Virgínia

O fim da sociedade é a felicidade comum;

O governo é instituído para garantir a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade;

Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem, pôr nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade;

Todos os homens são iguais por natureza e diante da lei. A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para todos; Toda a autoridade pertence ao povo e por conseqüência dela se emana, responsáveis perante ele em qualquer tempo;

A liberdade é o poder que pertence ao Homem de fazer tudo quanto não prejudica os direitos do próximo;

O direito de manifestar seu pensamento e suas opiniões não podem ser interditos; O governo é, ou deve ser instituído para o bem comum, para a proteção e segurança do povo, da nação ou da comunidade;

A segurança consiste na proteção concedida pela sociedade a cada um dos seus membros para a conservação da sua pessoa, de seus direitos e de suas propriedades. Todas as vezes que um governo seja incapaz de preencher essa finalidade, a maioria da comunidade tem o direito indubitável, inalienável e imprescritível de reformar, mudar ou abolir da maneira que julgar mais própria a proporcionar o benefício público;

Ninguém deve ser acusado, preso nem detido senão em casos determinados pela lei; Nenhum homem e nenhum colégio ou associação de homens pode ter outros títulos para obter vantagens ou prestígios, particulares, exclusivos e distintos dos da comunidade;

Todo ato exercido contra um homem fora dos casos e sem as formas que a lei determina é arbitrário e tirânico O poder legislativo e o poder executivo do estado devem ser distintos e separados da autoridade judiciária;

Sendo todo Homem presumidamente inocente até que tenha sido declarado culpado, Ninguém deve ser julgado e castigado senão quando ouvido ou legalmente chamado e em virtude de uma lei promulgada anteriormente ao delito; As eleições dos membros que devem representar o povo nas assembléias serão livres;

O direito de propriedade é aquele que pertence a todo cidadão de gozar e dispor à vontade de seus bens, rendas, fruto de seu trabalho e de sua indústria. Todo o poder de deferir as leis ou de embaraçar a sua execução, qualquer que seja a autoridade, sem o seu consentimento dos representantes do povo, é um atentado aos seus direitos e não tem cabimento;

Todo homem pode empenhar seus serviços, seu tempo; mas não pode vender-se nem ser vendido. Em todos os processos pôr crimes capitais ou outros, todo indivíduo tem o direito de indagar da causa e da natureza da acusação que lhe é intentada;

Nenhuma contribuição pode ser estabelecida a não ser para a utilidade geral. Não devem ser exigidas cauções excessivas, nem impostas multas demasiadamente fortes, nem aplicadas penas cruéis e desusadas;

A instrução é a necessidade de todos. A sociedade deve colocar a instrução ao alcance de todos os cidadãos.

Nenhuma parte da propriedade de um vassalo pode ser tomada;

A garantia social consiste na ação de todos. Esta garantia se baseia sobre a soberania nacional. A Soberania reside no Povo; A religião ou o culto devido ao Criador, e a maneira de se desobrigar dele, devem ser dirigidos unicamente pela razão e pela convicção, e jamais pela força e pela violência;

Que todo indivíduo que usurpe a Soberania, seja imediatamente condenado à morte pelos homens livres;

É dever recíproco de todos os cidadãos praticar a tolerância cristã, o amor à caridade uns com os outros;

Os crimes dos mandatários do Povo e de seus agentes não podem nunca deixar de ser castigados; Um povo não pode conservar um governo livre e a felicidade da liberdade, a não ser pela adesão firme e constante às regras da justiça, da moderação, da temperança, de economia e da virtude e pelo apelo freqüente aos seus princípios fundamentais.

Quando o governo viola os direitos do Povo, a revolta é para o Povo e para cada agrupamento do Povo o mais sagrado dos direitos e o mais indispensáveis dos deveres O povo tem direito a um governo uniforme e não pode conservar um governo livre e a felicidade da liberdade;

A primeira declaração foi a da Virginia, nos Estados Unidos e posteriormente foi a Declaração dos Direitos Humanos. Tanto a Declaração dos Direitos da Virginia, como a Declaração dos Direitos Humanos estão fundamentadas nos direitos naturais do homem, onde constam as principais declarações de direitos defendendo a liberdade, mas com características próprias, especialmente quanto à natureza dos direitos reconhecidos.

Em 1776 a Declaração dos Direitos da Virginia proclamou o direito a vida, liberdade e a propriedade e outros direitos como o principio da legalidade a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.

Sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos sabemos que compreende um conjunto de direitos individuais e coletivos, civis, políticos,

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