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SPED - SCRIPTURE DO SISTEMA DIGITAL

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Por:   •  7/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.211 Palavras (9 Páginas)  •  346 Visualizações

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SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SÃO PAULO

MAIO / 2014

SPED – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

 PRINCIPAIS OBJETIVOS:

 Promover à integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

 Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

 Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

 PRINCÍPIOS:

• Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;

• Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;

• O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;

• Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;

• Promover o compartilhamento de informações;

• Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica;

• Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte;

• Redução de custos para o contribuinte;

• Mínima interferência no ambiente do contribuinte;

• Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.

 BENEFÍCIOS:

o Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;

o Eliminação do papel;

o Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

o Uniformização das informações que a contribuinte presta às diversas unidades federadas;

o Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

o Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;

o Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);

o Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;

o Rapidez no acesso às informações;

o Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;

o Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;

o Redução de custos administrativos;

o Melhoria da qualidade da informação;

o Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

o Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;

o Aperfeiçoamento do combate à sonegação;

o Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

Iniciou-se com três grandes projetos:

► SPED CONTÁBIL

Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: livro Diário e seus auxiliares se houver; livro Razão e seus auxiliares se houver; livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital:

As sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao SPED Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Para as outras sociedades empresárias a Escrituração Contábil Digital é facultativa. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil.

Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.

O SPED Contábil visa à substituição da emissão de

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