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TRAB . 2. SEM.

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Por:   •  13/4/2014  •  1.407 Palavras (6 Páginas)  •  134 Visualizações

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1 DESENVOLVIMENTO

1.1 LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA

Para registrar uma empresa é necessário de um contador, o qual é o profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.

Ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenha boa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.

1.2 CLÍNICA DE REPOUSO

Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional. Estatutos e Regulamentos: Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), uma resolução instituída em 2005 define normas de funcionamento para casas de repouso que recebem idosos. O descumprimento dessas regras pode implicar na interdição total do estabelecimento.

Deve-se procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.

A liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 216 da ANVISA, de 15 de setembro de 2004: em vigor dia 15 de março de 2005, dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

A RDC 216/04 tem como principal objetivo: proteger a saúde da população; aperfeiçoar as ações de controle sanitário; e proporcionar a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados.

Estatuto do Idoso: o Estatuto traz como um dos principais benefícios à concessão de um salário mínimo para brasileiros acima de 65 anos que não podem obter seu próprio sustento ou que a família comprove não ter renda para esse objetivo.

1.3 A PEC DAS DOMESICAS

Com o objetivo de reduzir a informalidade e incentivar a formalização do emprego doméstico, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de Lei que reduz a contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico no Brasil.

Dados do Ministério do Trabalho revelam um contingente de sete milhões de trabalhadores domésticos, dos quais apenas um milhão têm carteira assinada. Já levantamento da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas indica que 80% destes profissionais são negros e 94% são mulheres. Existem 410 mil crianças atuando no serviço doméstico e 1,8 milhão de trabalhadores do setor ganhando de zero a meio salário mínimo mensal.

A PEC promove 16 alterações cria uma isonomia antes não conferida nos termos da Convenção Internacional do Trabalho 189 e da OIT - Organização Internacional dos Trabalhadores - das quais o Brasil é membro e signatário. Essa categoria só foi reconhecida como profissional em 1972 com a Lei n° 5859. Tal lei previu a assinatura da carteira de trabalho e férias de 20 dias, mas não tratou da jornada de trabalho, nem do direito ao FGTS, ao seguro-desemprego e a outros benefícios.

Na prática, a Emenda Constitucional assegurou as (os) empregados (os) domésticas (os) direitos antes segregados, como jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais, direito ao recebimento de horas extras, direito a percepção de adicional noturno (das 22 ás 05 horas), salário família, FGTS, seguro desemprego, benefício por acidente de trabalho, adicional de periculosidade ou insalubridade, auxílio creche, enfim, legislou-se pela isonomia. Alguns pontos ainda necessitam de regulamentação para que ganhem total efetividade.

Devemos levar em conta que as duas formas de representação na sociedade, pessoa física e família, não possuem, em regra, as mesmas disponibilidades financeiras que as pessoas jurídicas contratantes dos empregados comuns. De tal maneira que, esta substancial oneração suplementar trazida pela Emenda Constitucional que deverá ser assumida pelo empregador poderá causar um desequilíbrio econômico-financeiro em seu orçamento familiar.

A contribuição patronal do INSS hoje é de 12%, vários Sindicatos e ONG´s das domésticas pedem que seja reduzido para 4%, para assim evitar uma demissão em massa. Como já dito esses valores poderão causar um desequilíbrio econômico-financeiro no orçamento familiar. Já a contribuição do FGTS é de 8%. Existe uma proposta de emenda de iniciativa do Senador Romero Jucá (PMDB – RR) que se refere à multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa fixada em 10% e, no caso em que houver acordo entre as partes, será de 5%.

Já o Ministro do Trabalho Manoel Dias defende a aplicação da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso

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