TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Trabalhos Gratuito

Tese: Trabalhos Gratuito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/8/2014  •  Tese  •  312 Palavras (2 Páginas)  •  145 Visualizações

Página 1 de 2

Ofertada pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, também já devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

I – Tempestividade

​A contestação proposta pela Ré foi publicada pelo Diário Oficial no dia 21/08/2014, quinta feira, sendo que o prazo iniciou no dia 22/08/2014, sexta feira. Desta feita, encerra-se o prazo de resposta dos Autores no dia 01/09/2014, segunda feira.

​Assim, indubitavelmente, tempestiva a presente Impugnação.

II – Infundadas alegações da Ré

​Trata-se de contestação aviada pela Ré, na qual a mesma alega que não merece prosperar a pretensão do Autor.

​Expressa pelo cumprimento da liminar que concedeu a suspensão de todos os processos em fase de julgamento, que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários.

​Reza que tramita a ADPF 165, cujo pedido principal reside no fato de declaração da constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Assim, requer de igual maneira a suspensão do feito até ulterior julgamento do aludido processo.

​No mérito, com relação ao Plano Verão, aponta que a correção pelo índice da LFT é legal, vez estar de acordo com a legislação da época.

​Reza que a condenação em honorários advocatícios deve ser mínima, se este for o caso, dado a simplicidade da matéria.

​Manifesta contra qualquer planilha apresentada. Por derradeiro, pugna pela interrupção da fluência de juros e correção enquanto sob liquidação judicial.

III – Realidade dos Fatos

​Apesar do brilhantismo exarado na peça retro, as alegações contidas na contestação de fls. 133 a 138 são totalmente IMPROCEDENTES, ficando todas elas, desde já expressamente IMPUGNADAS.

III.1 – Suspensão da Ação em comento

​Não obstante o pedido de suspensão apresentado, haja vista a pendência dos julgamentos de demandas coletivas de expurgos de poupança, insta salientar que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre o assunto no dia 26/08/2010, tanto para ações coletivas, quanto para ações individuais, como no caso em tela.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.1 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com