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Ètica Empresarial

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Por:   •  30/4/2014  •  1.508 Palavras (7 Páginas)  •  142 Visualizações

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Segundo a publicação do Jornal do Brasil , o Banco Econômico, em processo de liquidação extrajudicial, acumula uma dívida de R$ 18,1 bilhões com o Banco Central. Esse montante seria suficiente para construção de moradias para cerca de 250 mil famílias, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, beneficiando aproximadamente um milhão e trezentas mil pessoas. Apesar da dívida com o BC, cujos recursos poderiam estar sendo usados em programas sociais. O controlador do Banco, Angelo Calmon de Sá entrou na Justiça para contestar os valores devidos e ainda tentar recuperar cerca de R$ 4 bilhões. O Banco Central, por meio de sua Procuradoria Geral, conseguiu contestar todas as ações apresentadas à Justiça pelo Econômico e evitou que fossem devolvidos ao Banco R$ 14,6 bilhões. Angelo Calmon antes do banco ser extinto financiava campanhas políticas e mantinha as doações na famosa pasta rosa que mais tarde foi achada pelo gestor nomeado do Banco Central . O dossiê servia para chantagear importantes e poderosos políticos baianos que recebiam dinheiro para campanha. Após a decretação da liquidação de seu Banco, Calmon de Sá se recolheu em uma fazenda de sua propriedade e raramente aparece em público e muito menos dá qualquer declaração sobre sua condenação.

O Banco Econômico realiza um leilão de 380 imóveis entre eles, terrenos, casas e apartamentos localizados em Salvador e Camaçari , os lances podem ser feitos através do site da Superbid (BRITO,2013) .

Em consulta pelo site do IDEC podemos acompanhar os processos movidos pelo mesmo em beneficio dos associados e da sociedade . No site consta ainda em andamento processo que teve inicio em 10/01/1994 cuja Ação Civil Pública proposta pelo IDEC visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores a diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89). A decisão de primeira instância foi favorável em 1994. O banco recorreu, houve discussão a respeito do foro competente para julgar a causa e somente em agosto de 2003 a controvérsia foi resolvida, com a fixação do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar a causa. Em dezembro de 2003, o Tribunal condenou o banco na devolução dos valores, mas limitou os efeitos dessa decisão ao Estado de São Paulo. Tanto o IDEC quanto o banco apresentaram recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, ambos em Brasília .Os recursos do banco discutiam ilegitimidade do IDEC, correção monetária e juros de mora, porém todos foram negados pelos tribunais superiores .Os recursos do Idec argumentavam que a condenação do banco deveria beneficiar os poupadores em todo o território nacional e não apenas os poupadores do Estado de São Paulo. Ainda resta aguardar julgamento final do STF sobre a questão. Em fase de execução provisória, o Banco Econômico informou que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil e, diante disso, o juiz suspendeu a execução. O Idec recorreu e o Tribunal afastou a suspensão da execução. O Idec pediu então que o Bradesco fosse responsabilizado pelo pagamento da restituição das perdas de poupança a que foi condenado o Banco Econômico na presente ação (já que o Banco Econômico foi adquirido pelo Banco Excel, que depois foi adquirido pelo Banco Bradesco). Como o juiz não acolheu tal pedido, o Idec recorreu e o Tribunal reconheceu a sucessão de empresas e determinou o ingresso do Banco Bradesco, na qualidade de sucessor do Banco Econômico, no pólo passivo da execução. Enquanto não há decisão definitiva (o recurso do Idec interposto na fase de conhecimento está no Supremo Tribunal Federal aguardando julgamento desde agosto de 2009), o Idec pode promover execuções provisórias (processo em que se faz os cálculos dos valores devidos). O Idec informa que propõe execução coletiva para seus associados e que também é possível que o poupador inicie sua execução individualmente, através de um advogado de sua confiança. A execução do primeiro lote foi iniciada em novembro de 2010. Em agosto de 2011 fez-se necessária a interposição de um recurso contra decisão do juiz da execução que não determinou a citação do banco por falta de recolhimento de custas. O recurso foi julgado favorável ao IDEC. O Bradesco apresentou defesa à execução promovida pelo Idec. Em maio/2002, o Idec manifestou-se com relação à defesa apresentada pelo Bradesco. O juiz determinou que o contador judicial efetuasse o cálculo dos valores devidos na execução. O Idec não concordou com os cálculos por desconsiderarem os juros moratórios. Porém, em agosto/2012, o juiz determinou a suspensão da execução com base na repercussão geral determinada pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797. Aguarda-se o julgamento destes recursos e do recurso interposto pelo Idec pelo STF para que seja retomada a execução. A execução do segundo lote foi iniciada em dezembro de 2011. Em junho/2012, o juiz determinou que o contador judicial efetuasse o cálculo dos valores devidos na execução. Em julho/2012 o juiz determinou a intimação do Bradesco para depositar o valor devido na execução. Porém, em outubro/2012, o juiz determinou a suspensão da execução com base na repercussão geral determinada pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797. Aguarda-se o julgamento destes recursos e do recurso interposto pelo Idec pelo STF para que seja retomada a execução.

Segundo Sassi, depois de uma longa disputa, o Banco Central (BC) está próximo de receber dos bancos Econômico e Nacional dívidas que, com descontos, somam mais de R$ 40 bilhões, referentes ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) e reservas bancárias. Sem o abatimento permitido pelo “Refis das Autarquias”, a dívida seria de R$ 55,331 bilhões. O Banco Econômico já fechou um “acordo” de acerto de contas . Não há, por enquanto, o valor de quanto entraria de imediato nos cofres públicos, porém, o pagamento terá impacto fiscal. Em dezembro de 2010, essas instituições financeiras, que foram liquidadas extrajudicialmente em 1996, aderiram ao chamado “Refis das Autarquias” para possibilitar o pagamento de dívidas com desconto de juros e multas e num prazo máximo de 180 meses. Em troca do benefício, esses bancos abriram mão das ações na Justiça que questionavam os cálculos feitos pelo BC.

De lá para cá, mais de dois anos se passaram e o processo para pagamento das dívidas não avançava devido aos questionados

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