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Os Remédios Constitucionais

Por:   •  14/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  100 Visualizações

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1-INTRODUÇÃO

Remédios constitucionais são objetos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, necessitando dos conhecimentos do cidadão. Portanto pode provocar intervenção das autoridades competentes, fazendo que o cidadão tenha direitos fundamentais na constituição federal, muitas das vezes o Estado não cumpre, tendo abuso de poder e ilegalidades. Os remédios constitucionais, são remédios que contempla alguns nomes específicos que fazem parte dele como: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção.

2-DESENVOLVIMENTO

2.1- Habeas Corpus

O Habeas Corpus tem como objetivo proteger o direito de ir e vir. Sempre que alguém sofrer ou ser ameaçado.

Habeas Corpus é dividido em duas formas: Liberatório e Preventivo.

2.1.1- Habeas Corpus Liberatório: Ele é o mais comum, porque é o que faz cessar a timidez ilegal que priva alguém da liberdade. É utilizado quando a pessoa já sofreu violação ao seu direito de locomoção.

2.1.2- Habeas Corpus Preventivo: É quando encontra apenas uma ameaça ao seu direito, quando a pessoa física estiver achando que esta sendo ameaçada ela tem direito de fazer uma solicitação de Habeas Corpus. Se for concedido será expedido salvo-conduto, que visa impedir a prisão ou detenção.

2.2- Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança auxilia os cidadãos a garantir direitos líquido, coletivo, individual e assim por diante. Além disso, quem estiver tratando de violências ou ameaças faz com isso um instrumento durante um ato de autoridade ou ato ilegal.

O Mandado de Segurança tem dois tipos de modo: o Preventivo e o Repressivo.

2.2.1- Mandado de Segurança Preventiva: São os fins que pode evitar uma ilegalidade, e consegue garantir que o direito se cumpra com intuito que a entidade entra com o mandado.

2.2.2- Mandado de Segurança Repressivo: Quer dizer que reprimi a injustiça cometida, em casos do ato ilegal que já cometeu pela autoridade pública.

2.3- Mandado de Injunção

O Mandado de Injunção é uma ação judicial, que objetiva combater o estado do Poder Público. Não são todas as normas constitucionais que autorizam o mandado de injunção, quanto ás normas é preciso que sejam de eficácia limitada, ou seja, dependentes de regulamentação.

"Foi previsto no artigo 5°, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios garantias constitucionais."

2.4- Habeas Data

Habeas Data é um fundamento legal do artigo 5° da Constituição Federal e na lei 9.507, de 12 de novembro de 1997, significa que as pessoas têm acesso as entidades governamentais ou públicas como arquivo ou bancos de dados, tendo informações pessoais, na qual pode garantir ações para todo cidadão brasileiro com direito de requerer habeas data. As pessoas jurídicas também têm direito de avaliar nas ações.

3 – CONCLUSÃO

Este trabalho teve como objetivo descrever sobre os Remédios Constitucionais com base no material, pode se concluir que, após revisar os direitos e as garantias fundamentais, as normas constitucionais têm aplicabilidade imediata. E o que significa dizer que os direitos fundamentais são aplicáveis, apesar de alguns necessitarem da intervenção do legislador e do poder judiciário para sua consecução. 

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