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ATPS ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

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Por:   •  26/10/2014  •  1.640 Palavras (7 Páginas)  •  508 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE PEDAGOGIA

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

LETÍCIA PIGATTO CORRÊA NUNES RA: 6954464405

LUCIANA PAULA TAVARES RA: 6917403309

MÔNICA GOMES FERREIRA RA: 6954492925

REJANE MENEZES DE OLIVEIRA RA: 6788379220

SANDRA REGINA LAMBERT RA: 6906422981

Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Estrutura e Organização da Educação Brasileira”, sob orientação da professora-tutora a distância Simone Schneider Denzin.

JUNDIAÍ

2013

1. Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil

A Política Nacional de Educação tem a função normativa de organizar o sistema de ensino. A educação escolar compõe-se de educação básica (que envolve a educação infantil), o ensino médio e ensino superior.

Os sistemas de ensino devem respeitar as diretrizes da lei, estabelecendo que todo cidadão brasileiro tenha o direito ao acesso gratuito à todos os níveis de ensino.

A primeira etapa da educação básica é a educação infantil, que tem como objetivo a formação psicológica, social, aspectos físicos e intelectuais, com a participação da família e da comunidade, será oferecida em creches e entidades equivalentes para crianças de até três anos de idade, e pré-escolas para as crianças de quatro a seis anos de idade, nesta fase da educação a avaliação se dará por registro de acompanhamento, mas sem o intuito de promoção.

O ensino fundamental é obrigatório, tem duração de nove anos, inicia-se aos seis anos de idade e deve ser gratuito na rede pública, tem a finalidade de desenvolver a capacidade de aprendizagem, visando à formação de atitudes e valores, e também fortalecer os vínculos em que se assentam a vida social.

O ensino médio tem duração de três anos, sendo a etapa final da educação básica, ele garante o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, dando condições de prosseguimento nos estudos, prepara para o mercado de trabalho, torna o indivíduo capaz de adaptar-se com flexibilidade à novas condições de ocupações e inclui ainda formação ética e desenvolvimento da autonomia intelectual e pensamento crítico.

A educação superior deve estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico, formar nas diferentes áreas do conhecimento, incentivar o trabalho de pesquisa científica e desenvolver a percepção do indivíduo do meio em que vive, promover a divulgação de conhecimentos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, estimular o conhecimento dos problemas do mundo. A educação superior abrange os cursos sequenciais, graduação, pós-graduação e extensão.

Temos ainda a educação especial oferecida na rede regular de ensino à portadores de necessidades especiais. Educação de jovens e adultos destinados àqueles que não tiveram acesso ao ensino fundamental e médio na idade própria e ainda a educação profissional que aliada a diversas formas de educação, ao trabalho, a ciência e a tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira é a legislação que determina o regime do sistema de ensino no Brasil, sendo ele público ou privado, desde a educação básica até o ensino superior. Essa lei garante o direito à educação, estabelecido pela Constituição Federal, determina os princípios da educação e deveres do estado no que diz respeito à rede pública, define os níveis e as modalidades de ensino e que a divisão das responsabilidades se dará por colaboração entre a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios.

2. Incumbências de cada Sistema de Ensino no Brasil

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem, em regime de colaboração, organizar o sistema de ensino, pois tanto o Estado quanto à família são responsáveis pela educação dos brasileiros. A União deve analisar e disseminar informações sobre a educação e avaliar o rendimento escolar no ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação. Ela deve ter acesso a dados e informações dos estabelecimentos e órgãos educacionais de educação infantil, fundamental, médio e superior. Cabe também à União a elaboração do Plano Nacional de Educação (PNE) em colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios.

2.1. Organização da Educação Nacional

O governo federal, por meio do Ministério da Educação e do Desporto (MEC), supervisiona e inspeciona as instituições de educação superior federal e particulares. O MEC é o órgão líder e executor do sistema federal de educação. Na administração, o Conselho Nacional de Educação (CNE) normatiza o sistema.

O Estado tem o papel de organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, definir juntamente com os municípios as formas de cooperação para oferta do ensino fundamental distribuindo as responsabilidades de forma proporcional, considerando o tamanho da população e a disponibilidade de recursos financeiros disponíveis em cada esfera. É explicitamente atribuída ao Estado a responsabilidade por assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

O sistema estadual de ensino possui diversas funções, entre elas, a de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições dos seus sistemas de ensino. Estão incluídas nessa organização não só as instituições escolares, mas também órgãos como o Conselho Estadual de Educação (CEEs). As universidades estaduais também estão sob a responsabilidade da esfera estadual.

Aos Municípios cabe cuidar dos órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e planos formulados pela União e pelos Estados, baixar as normas complementares necessárias ao sistema municipal, exercer a ação redistributiva em relação às suas escolas, e oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas,

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