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ATPS TEORIA GERAL DO PROCESSO ETAPA 1

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Por:   •  8/5/2014  •  1.013 Palavras (5 Páginas)  •  736 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

Unidade Bauru Norte

Curso: Direito / Disciplina: Teoria Geral do Processo

CARLOS DIEGO MARTINS RA: 725

ATPS ETAPA 1

PROF CÉLIO EDUARDO PARISI

Bauru

Abril/2014

SUMÁRIO

Resumo das Entrevistas........................................................................................1

Questão do Ativismo Judicial...............................................................................2

Posicionamento do Grupo.....................................................................................3

Resumo das Entrevistas

A primeira entrevista é com Cássio Schubsky, bacharel em Direito e historiador, formou-se em Direito pela USP e em História pela PUC-SP, historiador especializado na área jurídica.

Cássio Schubsky, defende a condição fidalga do juiz, porém que hoje ele deve satisfações ao povo brasileiro, diferentemente de outrora onde devia satisfações ao rei.

Defende também a questão da origem nobre dos juízes, o fato de os juízes manterem uma postura de respeito, sem inspirar temor. Defende também a modernização da postura estética, também a modernização em relação a procedimentos por conta da informatização.

Outro ponto importante da entrevista expõe sua opinião em relação ao assaz poder de um juiz, entretanto se diz bastante otimista ao fato de gradativamente haver melhorias em relação a juízes que recebem propinas ou que tem atitudes ímprobas, hoje é possível ver prisões de juízes, evidenciando o judiciário cada vez menos tendencioso.

Ele cita também a questão dos três poderes interagindo e suas rusgas quanto a questões de trabalharem juntos, defende que tudo é uma questão de treinar este processo.

Ele cita também os grandes juristas que este país tem e suas obras, inclusive sobre suas obras falando a respeito destes juristas.

Já em contrapartida temos a entrevista com José Celso de Mello Filho, que diz que as leis brasileiras são de forma geral de baixa qualidade, devido à frequência que o judiciário vem constatando, inconstitucionalidade das normas. O ativismo judicial de Celso de Mello, levou a estabelecer limites paras as Comissões Parlamentares de Inquérito, ele defende a tese de que o STF tem que ser menos defensivo. Celso de Mello ressalta a relevância do papel do Supremo, e que estimula muitas vezes a pratica do ativismo judicial, em meio a implementação de políticas públicas definidas pela Constituição. Ele alega que o ativismo judicial é um fenômeno mais recente na experiência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

Celso de Mello, diz que a Constituição de 1988 teve grande importância na pluralização dos órgãos e agentes ativamente legitimados ao ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. Ele defende que o Supremo Tribunal Federal tem uma função moderadora.

Ele defende também que a preocupação com a governabilidade representa um valor a ser considerado nas decisões dos ministros do Supremo.

Questão do Ativismo Judicial

Celso de Mello, cita a questão do ativismo judicial como, algo de extrema, importância em sua entrevista, pois ele exalta a atuação do judiciário como co-partícipe do processo de modernização do Estado Brasileiro, exalta também que pode suprir as lacunas da legislação no intuito de fazer prevalecer o espírito da Carta de 88, pois ele acredita que a formulação legislativa no Brasil, não detêm a imprescindível qualidade jurídica, o que fica evidenciado no número de ações diretas promovidas perante o Supremo Tribunal

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