ATPS Teoria Geral Do Processo
Artigo: ATPS Teoria Geral Do Processo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: amandalins • 24/9/2013 • 1.235 Palavras (5 Páginas) • 1.936 Visualizações
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E O PROCESSO
PASSO 02
1-)Distribuição da ação, autuação, subida ao cartório distribuído e procedimentos do cartório. Diferenças de procedimento: ordinário, sumário, especial, cautelar, execução de título extrajudicial.
Distribuição da ação: o advogado confecciona a peça inicial e distribui a ação no órgão competente (Vara do trabalho, fórum estadual, juizados especiais, etc).
Autuação: O ato de distribuição de uma ação é gerado pelo órgão competente o qual irá gerar um numero de processo, ou seja, o processo autuado e terá o seu cadastro.
Subida ao cartório distribuído: Após, o cartório distribuidor irá montar o processo com a peça inicial e os devidos documentos.
Procedimentos (exemplos no âmbito penal):
Ordinário: O rito ordinário é aplicado para os crimes com pena máxima igual ou superior a quatro anos.
Sumário: O rito sumário é aplicável para os crimes com pena máxima inferior a quatro anos.
Especial: é previsto tanto no código de processo penal quanto em leis extravagantes, as quais dependendo da natureza ou gravidade tem tramitação processual diversa, exemplos: crimes dolosos contra a vida – júri.
Cautelar: tem por finalidade assegurar a eficácia pratica de uma providencia cognitiva ou executiva. O processo cautelar é dependente do processo principal. Desta forma, o processo cautelar busca garantir a eficácia de um objetivo que ao final do processo principal poderá ser prejudicado.
Execução de titulo extrajudicial: é quando alguém executa um título tais como: um cheque, uma nota promissória, etc. A execução visa cobrar um título que ainda não prescreveu não sendo necessário um processo de conhecimento para reconhecer o direito de cobrança do título.
2-) Citação, defesa do réu, exceções, impugnações e despacho saneador.
Citação: é o ato que o cartório distribuidor faz para informar a parte contrária (réu, reclamada, requerida, etc) do processo pretendido na peça inicial.
Defesa do réu: após a citação, o réu terá prazo para apresentar sua defesa (contestação) onde irá argüir os fundamentos de sua defesa.
Exceções: são fundamentos apresentados pelo réu, são eles:
Exceção de incompetência: quando é apresentado em razão de o juízo onde a ação foi proposta não ser competente para julgá-la, por exemplo: Uma reclamação trabalhista foi proposta na cidade de Leme/SP, porém, o trabalhador foi contratado e trabalhava na cidade de Limeira/SP.
Impedimento: será considerado impedido o juiz que por algum motivo possa não ser imparcial na apreciação de um processo. Por exemplo: quando o juiz for julgar um processo em que umas das partes seja seu parente.
Suspeição: será suspeito o juiz que se enquadrar nas hipóteses: amizade intíma, inimizade, credor ou devedor de uma das partes envolvidas no processo, etc.
Impugnações: é quando a parte que propôs a ação rebate os fundamentos apresentados na contestação do réu.
Despacho saneador: é quando o juiz analisa, por exemplo, uma excessão arduida pelo réu antes de julgar o mérito da causa, ou seja, analisa as questões previas do processo para assim prosseguir e poder julgar o mérito da causa.
3-) Produção de provas e audiência.
As partes poderão produzir provas documentais ou testemunhais sendo que a ultima, será intimada ou convidada a comparecer em audiência para prestar depoimento relatando a sua versão dos fatos discutidos no processo. Durante a audiência o juiz irá colher o depoimento das testemunhas, indagando-as sobre os fatos relatos no processo. As partes envolvidas no processo também poderão ser ouvidas, ficando a critério dos advogados querer ou não ouvi-las.
4-) Sentença e recurso. Retorno dos autos e cumprimento da sentença.
Após o término da audiência e das etapas de contestação e impugnação, o juiz irá dar a sentença no processo. Posteriormente, as partes que não ficarem satisfeitas com o resultado da sentença, poderão apresentar recurso para tentar reformar na instancia superior. Na instancia superior o recurso será analisado e poderá ser reformado ou não. O julgamento do recurso irá gerar o acórdão, ou seja, a sentença proferida pelos desembargadores. Ao esgotar as possibilidades de recurso, o processo retornará e será dado cumprimento a sentença.
5-) Principais problemas da prestação jurisdicional, e qual o papel dos advogados, magistrados, promotores e serventuários nesse contexto.
Os principais problemas da prestação jurisdicional estão relacionados com a falta de estrutura do poder judiciário, pois que a demanda processual não é compatível com o número de serventuários públicos, com o sistema de informática e demais estruturas. O advogado deverá cumprir os andamentos processuais corretos e não buscar através de meios processuais atrasar o andamento processual. Por exemplo: quando o advogado interpõe embargos de declaração com o intuito de tornar o processo mais lento.
a-)
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