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Biotecnologia

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Por:   •  22/5/2013  •  Projeto de pesquisa  •  1.501 Palavras (7 Páginas)  •  637 Visualizações

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Resumo

O fato é que o acelerado desenvolvimento da biotecnologia trouxe para o direito questões até então desconhecidas e que merecem ser melhor estudadas e debatidas pela comunidade jurídica e pela sociedade, fazendo-se necessário refletir sobre os aspectos éticos e jurídicos, devendo-se tomar sempre como premissa o princípio da dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Biotecnologia – Biodireito – Bioética.

Introdução

Lidar com avanços biotecnológicos implica enfrentar situações problemáticas e controversas, de modo a impor limites entre o que é cientificamente possível fazer e o que é moralmente desejável realizar, clamando por amplos debates políticos, econômicos, filosóficos e jurídicos, uma vez que possuem reflexos diretos na própria existência da vida humana, nos seus valores éticos e morais e, por conseguinte, no tratamento jurídico que se pretende dar a tais transformações.

As questões debatidas no presente estudo não pretendem formular proposições contrárias aos avanços da biotecnologia, mas apenas convidar o leitor a aprofundar o tema em seu íntimo e levá-lo a refletir acerca da repercussão ética, filosófica e jurídica do impacto do século biotecnológico sobre a humanidade.

1.Biotecnologia

Biotecnologia é tecnologia baseada na biologia, especialmente quando usada na agricultura, ciência dos alimentos e medicina. A Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU possui uma das muitas definições de biotecnologia: “Biotecnologia define-se pelo uso de conhecimentos sobre os processos biológicos e sobre as propriedades dos seres vivos, com o fim de resolver problemas e criar produtos de utilidade” .

A Biotecnologia abrange diferentes áreas do conhecimento que incluem a ciência básica (Biologia Molecular, Microbiologia, Biologia celular, Genética, Genômica, Embriologia etc.), a ciência aplicada (Técnicas imunológicas, químicas e bioquímicas) e outras tecnologias (Informática, Robótica e Controle de processos).

A definição ampla de biotecnologia é o uso de organismos vivos ou parte deles, para a produção de bens e serviços. Nesta definição se enquadram um conjunto de atividades que o homem vem desenvolvendo há milhares de anos, como a produção de alimentos fermentados (pão, vinho, iogurte, cerveja, e outros). Por outro lado a biotecnologia moderna se considera aquela que faz uso da informação genética, incorporando técnicas de DNA recombinante.

2.O século da biotecnologia

O final do século XX e início do século XXI foram marcados por profundas transformações científicas e tecnológicas.

Jeremy Rifkin já prenunciava: "as revoluções na genética e na informática estão chegando juntas na forma de uma verdadeira falange científica, tecnológica e comercial, uma poderosa nova realidade que terá profundo impacto em nossas vidas nas próximas décadas".

E ele estava certo. As descobertas feitas nas últimas décadas pela engenharia genética impressionaram e maravilharam muitos de nós e aproximou os cientistas de respostas para a cura de muitas enfermidades, trazendo-nos, acima de tudo, esperanças de uma melhor qualidade de vida no futuro.

Hoje já se encontra ao alcance do homem tecnologias voltadas ao desenvolvimento de espécies transgênicas, quimeras animais e clones, fabricação de órgãos humanos, novas tecnologias conceptivas, mapeamento seqüencial do genoma humano, intervenções genéticas, experimentos com células-tronco embrionárias, experiências farmacológicas e clínicas com seres humanos, e muitos outros.

Mas será que o ser humano está realmente preparado para tão significativa e aparente irrefreável revolução biotecnológica?

Jeremy Rifkin [ ], em sua obra O Século da Biotecnologia, já havia expressado sua preocupação com o rápido avanço da biotecnologia, afirmando que o mapeamento de doenças genéticas poderia ensejar discussões sobre a discriminação genética praticada por empregadores, companhias de seguros e escolas, além disso, outra questão preocupante no século biotecnológico seria a crescente comercialização do banco de genes nas mãos de empresas do setor farmacêutico, químico e biotécnico, bem como os impactos, a longo prazo, dos organismos geneticamente planejados em contato com o meio ambiente.

3.Reflexões éticas e jurídicas

O ritmo acelerado das inovações tecnológicas, notadamente na seara da medicina, trouxe um grande poder de intervenção do homem sobre a vida e a morte. Um poder, pode-se dizer, assustador, especialmente quando se sabe que, muitas vezes, esse progresso científico é impulsionado por interesses econômicos, reclamando, por tal razão, da sociedade, um debate amplo e público dessas transformações, por meio de uma reflexão bioética do comportamento humano na área das ciências da vida.

De fato, o avanço biotecnológico despontou de tal forma que as ciências do "dever ser", em especial, a ética e o direito, não puderam se desenvolver na mesma velocidade. É certo que ao direito não cabe impor barreiras ou estabelecer divisas morais e religiosas intransponíveis, mas sim disciplinar fatos que inevitavelmente venham a surgir em decorrência da evolução humana.

Questões como a clonagem, eugenia e a manipulação genética criam um conflito ético-jurídico entre as perspectivas do ser humano como indivíduo, espécie e sociedade.

Frente a tantos avanços científicos, carência de regulamentação legal e incertezas da sociedade, a autora italiana Laura Palazzani, citada em artigo de Ricardo Stanziola Vieira [ ], menciona a emergência de novos direitos visando reconhecer "a justa expectativa objetiva do homem em função da coexistência

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