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A AMEAÇA AO DIREITO À VIDA

Por:   •  2/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  507 Visualizações

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AMEAÇA AO DIREITO À VIDA

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)" [3]

O direito à vida é contemplado na Constituição Federal, no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo consagrado como o mais fundamental dos direitos, uma vez que, é dele que derivam todos os demais direitos. É regido pelos princípios Constitucionais da inviolabilidade e irrenunciabilidade, ou seja, o direito à vida, não pode ser desrespeitado, sob pena de responsabilização criminal, nem tampouco pode o indivíduo renunciar esse direito e almejar sua morte.

De acordo com Moraes [4]:

“O direito à vida tem um conteúdo de proteção positiva que impede configurá-lo como o direito de liberdade que inclua o direito à própria morte.”

Constitucionalmente o homem tem direito à vida e não sobre a vida.

Cabe ao Estado assegurar o direito à vida, e este não consiste apenas em manter-se vivo, mas se Ter vida digna quanto à subsistência. De acordo com Moraes [5]:

“O Estado deverá garantir esse direito a um nível adequado com a condição humana respeitando os princípios fundamentais da cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;”

O Estado garante o direito à vida, dessa forma proíbe a morte provocada, como a eutanásia.

Porém a eutanásia da qual trata o anteprojeto não deveria ser tratada como uma ameaça ao direito à vida, uma vez que só será aplicada nos indivíduos que apresentem morte iminente e inevitável, como dito anteriormente, ou seja, quando o indivíduo estiver sobrevivendo através de aparelhos, a chamada vida vegetativa.

Como poderia o direito à vida estar ameaçado pela eutanásia, quando o indivíduo não goza do direito à vida em sua plenitude, nem se quer se pode mais alegar que ele apresente vida digna, pois está privado de sua liberdade e do exercício de muitos de seus direitos, não pode usufruir de um nível de vida adequado, como educação, cultura, lazer, nem mesmo as suas funções vitais são autônomas.

No conceito constitucional de vida, um indivíduo nessas condições não apresenta mais vida, a sua “vida” já foi tirada involuntariamente.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto será que a eutanásia prevista no Anteprojeto é realmente uma ameaça a inviolabilidade do direito à vida?

A Constituição consagra, como já vimos o direito à vida para o exercício dos demais, e nesse caso o indivíduo não é mais capaz de exercer mais nenhum de seus direitos por conta própria, nem mesmo pode desfrutar do direito à vida em sua plenitude, pois este consiste em vida digna quanto a subsistência. Logo esse indivíduo já teve parte de seu direito à vida violado, pois como pode-se falar em vida digna para o indivíduo que não pode exercer seus direitos de cidadão e tem sua liberdade tolhida.

Será que pode se falar em violação do direito a vida a eutanásia aplicada em casos desse gênero?

Então será que a Eutanásia nesses casos não estaria ajudando o indivíduo a sentir-se livre e digno, podendo optar pela não continuidade da sua sobrevivência? Pois não seria tirada a sua vida, sendo que não existe mais vida em sua plenitude, e estaria ainda poupando a violação dos seus demais direitos fundamentais, como a liberdade e a dignidade.

É uma questão para se refletir.

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