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A Enfermagem e Normas Penais e Éticas

Por:   •  31/5/2018  •  Resenha  •  1.066 Palavras (5 Páginas)  •  863 Visualizações

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IESF – Instituição de Ensino São Francisco

Exercícios de Enfermagem e Normas Penais e Éticas

Jennifer Cristina Lopes

RA: 1209

Profª Liliana

Mogi Guaçu -  SP

2014


Exercícios de Enfermagem e Normas Penais e Éticas

Hoje em dia vem aumentando com maior frequência acidentes envolvendo a enfermagem como cirúrgicos, anestésicos e medicações envolvendo o bem estar do paciente, também em distritos policias vem aumentando o numero de denuncias realizadas contra profissionais da saúde , incluindo erro médico.

O que mudou em relação a população foi que eles buscam seus direitos de cidadãos e o conhecimentos que o cercam, é extremamente necessário que o médico e profissionais estejam preparados para lidar com situações que possam colocar em risco sua vida.

Sendo que o código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, artigo 36 seção II, é de total responsabilidade dos profissionais responderem por falta cometida  dentro do meio segundo o CEPE 2007, cujo cabe a o profissional exercer sua profissão dando proteção de forma coletiva ou individual, contra danos e negligência.

Estamos lidando com vidas, sendo assim devemos seguir as normas e códigos, mas o profissional também tem o direito de recusa em atividades que não sejam de sua competência técnica científica.

Há varias normas penais envolvendo a enfermagem como :

  • Atos lesivos a vida como homicídios , suicídio, aborto e infanticídio
  • Lesão corporal quando se expõe ao perigo, quando é abandono de incapaz, omissão de socorro, maus tratos, sigilo profissional e atos lesivos contra a liberdade.
  • Atos lesivos ligados ao estado de filiação referente a suposto parto ou violação do direito do RN.
  • Atos lesivos a rede pública quando não há notificação de doenças .

ATO LESIVOS A VIDA

Referente ao código penal artigo 121 á 128 são considerados crimes contra a vida o homicídio, aborto auxilio ao suicídio e o profissional pode ser envolvido como participante destes crimes. Seja participando de uma eutanásia seja participando de desligamento de aparelhos de pacientes terminais ou mesmo sendo omisso a vários fatos que venha participar o código de ética a respalda do profissional em relação a recusar se a exercer suas atividades em ambiente que não ofereça matérias e nem segurança para si e para o paciente. Mas infelizmente  não é isto que ocorre, cada vez mais profissional vai contra o código e acaba pondo em risco não só o seu trabalho e segurança mas também do paciente.

LESÕES CORPORAIS

Lesão Corporal não ofende apenas integridade do corpo mais também a sua saúde. A lei prevê os danos a saúde, não precisa ser propriamente um dano ao corpo, bastando apenas a perturbação de ordem fisiológica de modelo que altere sua saúde. Inclui se que se a pessoa causar susto ou ameaçar a outra estará causando lesão corporal.

A lesão corporal pode ser de ordem física ou não, como deixar de alimentar uma pessoa que não pode fazer sozinha,  podendo ser lesões leve ,grave e gravíssima ou seguida de morte.

PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

Entre os crimes citados encontramos o perigo do contagio de moléstias graves, colocando em perigo a sua vida e saúde ou de outros, omissão de socorro e também abando de incapaz. Pratica se o crime de contagio quem transmite a outro moléstia grave(AIDS).

Nos hospitais também encontramos problemas como situações que necessitem de desinfecção em unidades de pacientes após alta ou óbito. Em geral no atendimento de pacientes com moléstias transmissíveis, infecciosas devem se priorizar a segurança do profissional e do paciente que será atendido na unidade. Segundo o  artigo 133 constitui se crime abandono de incapaz por qualquer motivo sendo incapaz de defender se dos riscos resultante de abandono. A infração ética é definida como ação de omissão ou desobediência segundo o código de ética dos profissionais de enfermagem.

ATOS LESIVOS A LIBERDADE INDIVIDUAL

No artigo 146 do código penal, levar uma pessoa ao constrangimentos mediante violência ou ameaças prevê  penalidade  quando for praticada tal ação. O segredo profissional constitui tema nos códigos civil e penal e quando não cumprido pode levar o culpado a responder por seus atos.

No sigilo profissional cabe ao profissional guarda segredo, exceto em casos que a justiça o obrigue a fazer ou se o paciente der consentimento,  caso contrario constitui em crime e o envolvido devera prestar contas de suas ações.

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