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A Diretriz do Ministério da Saúde

Por:   •  10/3/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  322 Visualizações

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A Diretriz do Ministério da Saúde expos que a perda auditiva é mais prevalente que outras doenças que são triadas na infância. Com base nisso, a importância da identificação e encaminhamento precoce faz-se necessário para minimizar, ou até mesmo prevenir, os efeitos da perda auditiva no desenvolvimento de linguagem e fala dos recém-nascidos.

Para o diagnóstico precoce dito anteriormente, a Triagem Auditiva Neonatal (TAN) compõe o conjunto de ações na atenção integral à saúde auditiva na infância que são: triagem, monitoramento, acompanhamento, diagnóstico e (re) habilitação.

A Triagem Auditiva Neonatal é um exame composto por teste e reteste, que utiliza medidas fisiológicas (EOA) e/ou eletrofisiológicas (PEATE), realizado na maternidade dentro do período de 24 à 48h ou até um mês após o nascimento com a finalidade de identificar e intervir, se necessário, precocemente em alterações auditivas nos neonatos e lactantes.

A TAN deve ter duas características principais: (1) banco de dados que contemple todas as informações de identificação, resultados das triagens e encaminhamentos para que haja o controle de cobertura e o índice de qualidade do serviço oferecido e (2) processo continuo e com as etapas de diagnóstico e (re) habilitação integradas à triagem, ou seja, a rede de apoio deve contemplar desde a atenção básica ao Centro Especializado em Reabilitação (CER).

É importante lembrar que há neonatos que apresentam Indicadores de risco para Perda Auditiva (IRPA), como: antecedente familiar de surdez permanente, permanência em UTI, infecções congênitas, bacterianas ou virais, traumatismo craniano, quimioterapia, síndromes genéticas, entre outros. A triagem é realizada em todo neonato com ou sem IRPA.

O fluxograma apresenta as ações que deverão ser cumpridas baseadas em dois itens: presença de IRPA e resultado dos exames. A primeira ação a ser realizada é a identificação de risco baseada na anamnese com a mãe ou responsável, informações do prontuário do neonato e com o médico responsável. Após a primeira etapa, o neonato é conduzido ao teste de acordo com o grupo em que pertence (com ou sem IRPA).

Em neonatos sem IRPA, o teste é realizado com Emissões Otoacústicas Auditivas Transientes (EOAT); se passar no teste é encaminhado para o acompanhamento mensal do desenvolvimento da audição e linguagem até o primeiro ano de vida.

Se falhar, as EOAT são realizadas novamente em até 15 dias; caso ocorra falha, é realizado o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE). Se o neonato falhar no PEATE-1, no período de 30 dias será retestado. Após o reteste e com resultado insatisfatório é feito o encaminhamento para avaliação diagnóstica Otorrinoaringológica e Fonoaudiológica.

Ressalta-se que se a criança falhar nas EOAT e ter resultado satisfatório no PEATE irá ser encaminhada para o acompanhamento mensal na atenção básica até o primeiro ano, monitoramento com avaliação auditiva até os 3 meses por conta de alterações de orelha média e perdas auditivas leves e posterior avaliação Otorrinolaringológica e Fonoaudiológica entre 7 e 12 meses na atenção especializada.

Em neonatos com IRPA, o teste é realizado pelo Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE-1). Se passar é encaminhado para o monitoramento mensal do desenvolvimento da audição e linguagem

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