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PCMSO – programa de controle médico de saúde ocupacional

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Por:   •  10/2/2015  •  Trabalho acadêmico  •  8.303 Palavras (34 Páginas)  •  485 Visualizações

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PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

ALGAR

SEGURANÇA ELETRÔNICA E SERVIÇOS LTDA

JULHO/14 A JULHO/15

ÍNDICE

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 3

2. IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO COORDENADOR 3

3. INTRODUÇÃO 4

4. DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 7

5. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS 104

6. ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES 137

7. PLANEJAMENTO 139

8. MÉDICO DO TRABALHO RESPONSÁVEL 139

9. RECIBO 140

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

ALGAR SEGURANÇA ELETRÔNICA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ 02.384.370/0001-03 INSC.EST. 702.168.808-0059

END. Rua. Quintino Bocaiúva NÚMERO 428

BAIRRO Centro CEP 38.400-108

E-MAIL ___ CX. POST. _____

LOCAL Uberlândia – MG TEL/FAX (34) 3292-5100

ATIVIDADE Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.

CÓDIGO CNAE 82.99-7-99 GRAU DE RISCO 02

2. IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO COORDENADOR

NOME Geraldo Dias Ferreira Junior CRM-MG 17.474

END. Av. Cesário Alvim NÚMERO 280

BAIRRO Centro CEP 38.400-096

E-MAIL acacia@triang.com.br

CX. POST. ______

LOCAL Uberlândia – MG TELEFAX (34) 3235-0202

3. INTRODUÇÃO

O documento a seguir foi elaborado com base na lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977 (Normas Regulamentadoras, Portaria nº 3.214 de 08/06/1978), como orientação às empresas, aos trabalhadores e aos Agentes da Inspeção do Trabalho.

A presente instrução tem por objetivo a orientação de empregadores, trabalhadores e agentes de inspeção do trabalho, profissionais ligados a área e outros interessados, para uma adequada operacionalização do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, que é detalhado conforme NR – 7, nos seguintes itens abaixo relacionados:

Item 7.1 da NR 7 – DO OBJETO

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NOTA:Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no Artigo 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos.

7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

7.1.3 Caberá a empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar à empresa contratada os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho, onde os serviços estão sendo prestados.

7.2 DAS DIRETRIZES

7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas de mais NR.

7.2.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversível à saúde dos trabalhadores.

7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos a saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.

NOTA: O PCMSO deve possuir diretrizes mínimas que possam balizar as ações desenvolvidas, de acordo com procedimentos em relação a condutas dentro dos conhecimentos científicos atualizados e da boa prática médica. Alguns destes procedimentos podem ser padronizados, enquanto outros devem ser individualizados para cada empresa, englobando sistema de registro de informações e referências que possam assegurar sua execução de forma coerente e dinâmica.

Assim o mínimo que se requer do programa é um estudo “in loco” para reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes. O reconhecimento de riscos deve ser feito através de visitas aos locais de trabalho para análise do(s) processo(s) produtivo(s), postos de trabalho, informações sobre ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas de CIPA, mapas de risco, estudos bibliográficos, etc.. Através deste reconhecimento, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para prevenção ou detecção precoce

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