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Resumo Das Leis Do Exercício Profissional

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Por:   •  11/7/2013  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  8.466 Visualizações

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Lei 7498/86 | Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986

A referida lei dispõe-se sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e outras providências.

É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, porém suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

Importante citar que a enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

São enfermeiros o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica e o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país. Ao enfermeiro cabe privativamente direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem além do planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem, consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, prescrição da assistência de enfermagem.

Os Técnicos de Enfermagem são os titulares do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem ou o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem. Estes exercem atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem.

Os Auxiliares de Enfermagem são os titulares de certificado de Auxiliar de Enfermagem. O auxiliar exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, além de observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e participar da equipe de saúde.

E as Parteiras são as titulares do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.

A referida lei é importante porque regulamenta o exercício da Enfermagem, diz respeito a quem pode exercer a profissão de enfermeiro, diferenciando o Enfermeiro do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e das parteiras, deixando claro qual a competência de cada um, onde atuam deixando assim regulamentada a profissão.

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