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Resumo Lei 8666

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Por:   •  20/3/2013  •  9.296 Palavras (38 Páginas)  •  1.213 Visualizações

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RESUMO: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

OBJETIVO: estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

QUEM DEVE SEGUIR: Além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

QUAIS OS SERVIÇOS: As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

O QUE É CONTRATO: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO: constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

CRITÉRIO DE DESEMPATE: 1° - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; 2° - produzidos no País; 3° - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 4° - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

SIGILO DA LICITAÇÃO: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

QUEM PODE ACOMPANHAR A LICITAÇÃO: qualquer cidadão pode acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

DEFINIÇÕES:

OBRA: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

SERVIÇO: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

COMPRA: toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

ALIENAÇÃO: toda transferência de domínio de bens a terceiros;

OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO: aquelas cujo valor estimado seja superior a R$ 37.500.000,00 (Trinta e sete milhões e quinhentos mil).

SEGURO GARANTIA: o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

EXECUÇÃO DIRETA: A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

EXECUÇÃO INDIRETA:A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

Tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

1) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

2) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

3) Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

4) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

5) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

6) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

PROJETO EXECUTIVO: O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

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