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TRAUMATOLOGIA FORENSE

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Por:   •  19/1/2015  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  403 Visualizações

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TRAUMATOLOGIA FORENSE

Nesta pesquisa,será abordado um estudo resumido do que é a medicina forense, em especial,trataremos das lesões corporais, aprofundando-nos um pouco mais nos casos tipificados no art. 129, do C.P. além do que, formataremos uma síntese das perícias médico-legais nas lesões corporais juntamente com a perícia de sangue.

Traumatologia forense.

1.1. TRAUMATOLOGIA FORENSE - É o ramo da medicina legal que estuda as lesões corporaiscausadas por traumatismos de ordem material ou moral, que provocam dano a integridade física ou psíquica do ser humano.

1.2. LESÕES CORPORAIS - São quaisquer danos que interfiram na funcionalidade normal do corpo humano, seja na parte anatômica, física ou mental , causada por uma ação externa ao corpo humano.

É importante frisar que, quando da classificação das lesões corporais, o nosso Código Penal alui apenas as lesões corporais leves ( Art. 129 , Caput do C.P. ) e lesões corporais de natureza grave ( Art. 129, §§ 1o. e 2o. do C.P. ) de forma generalizada, no entanto a doutrina dominante subdivide as lesões corporais de natureza grave em dois tipos: Lesões corporais de natureza grave e lesões corporais de natureza gravíssima de acordo com o Art. 129, § 1o., Incisos I a IV e Art 129, § 2o., Incisos I a V, respectivamente.

DIVISÃO–

1.2.1.Lesões corporais leves;

1.2.2.Lesões corporais graves;

1.2.3.Lesões corporais gravíssimas.

1.2.1. LESÕES CORPORAIS LEVES. Nesta classificação enquadram-se freqüentemente as lesões que causam danos superficiais, comumente, atingindo a pele, tela subcutânea, músculos superficiais, vasos arteriais e venosos de pequeno calibre que se manifesta através de escoriações, equimoses, hematomas, feridas contusas, alguns entorses, os torcicolos traumáticos, edemas e a maioria das luxações, ressaltando que este tipo de lesão, estatisticamente estudado, representa aproximadamente 80% das lesões.

Descaracterização

RUBEFAÇÃO – A simples e repentina vermelhidão da pele, causada pelo aumento do fluxo de sangue e não compromete a normalidade anatômica, funcional ou mental do corpo humano, não constitui este delito.

ERITEMA SIMPLES – Também conhecido como sinal de Christinson, é o primeiro grau das queimaduras, quanto a profundidade, vermelhidão da epiderme, mantendo a pele íntegra e desaparecendo em poucas horas ou dias.

DOR FÍSICA – As dores físicas, de caráter inteiramente subjetivo, podem ser de origem emocional, tornando impossível a detecção pericial, quando desacompanhadas de danos anatômico ou funcional, também descaracterizando o delito.

CRISE NERVOSA – Ou desmaio propriamente dito, sem comprometimento do equilíbrio da saúde física, ou fisiopatológica.

DESMAIO HISTERICO – É considerado uma enfermidade psiquiátrica chamada histeria, na qual os sintomas representam desejos sexuais freqüentemente reprimidos, causando alteração nas faculdades morais, na vontade, podendo provocar impulsões instintivas.

Caracterização

• CHOQUE NERVOSO*

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