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REGRAS PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA ODONTOLOGIA: RECEITUÁRIO COMUM

Por:   •  3/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  474 Visualizações

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Regras para prescrição de medicamentos na odontologia: Receituário comum

Para fazer a indicação de um medicamento para que o paciente use sempre deve ser feita por meio de uma receita em talão de receitas próprio. A receita tem a função de orientar a dosagem e como usar corretamente a medicação e evitar uso inadequado de fármacos. O cirurgião dentista é um profissional que pode fazer a prescrição de diversos medicamentos, inclusive os controlados, por isso faz-se necessário o conhecimento da correta prescrição dos medicamentos.

Receita comum

A receita comum é a mais usada na odontologia, ela é feita em talonário próprio e pode ser digitada ou escrita de próprio punho, ela tem a função de prescrever especialidades farmacêuticas ou quando se precisa selecionar fármacos ou outras substâncias, as quantidades e formas farmacêuticas para sua manipulação em farmácias.

A receita comum deve conter algumas informações:

  1. Identificação do cirurgião dentista: nome, endereço do consultório, CEP e número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia;
  2. Informações do paciente: Nome e endereço;
  3. Forma de uso do medicamento:

Uso interno: quando o medicamento for deglutido, como comprimidos, cápsulas, drágeas, soluções(gotas), suspensões, xaropes, entre outros;

Uso externo: uso externo são as demais formas de consumo, como comprimidos sublinguais, colutórios, pomadas, cremes, supositórios e medicamentos injetáveis;

  1. Dados do medicamento: nome do medicamento (pode ser tanto da droga de referência quanto o nome genérico da substancia ativa), a concentração (não é necessário quando a concentração for padrão) e a quantidade (quando o medicamento for fracionado,pode ser 1 caixa, um frasco, 10 comprimidos);
  2. Posologia: as instruções de como empregar o medicamento, com especificações das doses, o intervalo entre as doses e o tempo de uso do medicamento;
  3. Observações e precauções adicionais se forem necessárias. Por exemplo ingerir uma hora antes ou depois das refeições, não fazer uso de bebidas alcoólicas concomitantemente com o tratamento;
  4. Data e assinatura do cirurgião dentista (de próprio punho) e carimbo contendo os dados do profissional.

Em se tratando da prescrição de antibióticos esta pode ser feita em receituário comum, desde que seja preenchida corretamente e tenha 3 vias, uma para o paciente, outra para o farmacêutico e uma terceira para ser guardado no prontuário do cirurgião dentista, esta receita tem validade de 10 dias. Para receitar analgésicos e anti-inflamatórios a receita comum é suficiente, e neste caso não é necessária a via do farmacêutico.

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