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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 7ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA.

Por:   •  7/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.510 Palavras (15 Páginas)  •  475 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 7ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA.

        

Processo nº 0122750-93.2017.805.0001.

MARIA MARTINHA BORGES SANTOS, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 249.235.835-68, residente e domiciliada nesta comarca, nos autos da ação identificada pelo número em epígrafe, em que litiga com MARIA DE LISANDRA PEREIRA ME vêm, por meio de seus advogados constituídos nos termos da procuração anexa (DOC.1), com endereço profissional no Centro Empresarial Iguatemi, Bloco B, Sala 629 e 630, Avenida Tancredo Neves n º 274 Caminho das Arvores, Salvador/Bahia, indicado para fins de que trata o art. 105, do Novo Código de Processo Civil, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, apresentar resposta, sob a forma de CONTESTAÇÃO, com amparo nos motivos de fato e de direito adiante elencados.

I.DAS INTIMAÇÕES

Inicialmente, requer a Autora que todas e quaisquer notificações e intimações, inclusive as publicações no Diário de Justiça Eletrônico sejam veiculadas em nome dos advogados GERACINA DOS SANTOS HOMANN OAB/BA Nº 12.606 E ANTONIO CESAR GASPAR NONATO SEGUNDO OAB/BA 27.625/BA, com endereço profissional no Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A Sala 629 e 630, Avenida Tancredo Neves n º 274 - Caminho das Arvores, Salvador/Bahia.

II. DA TEMPESTIVIDADE.

Cumpre, de logo, ressaltar a tempestividade da presente peça de defesa. O Acionado foi citado dos termos da presente ação, bem como intimado a oferecer defesa, em sede de audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da audiência, aconteceu em 01/11/2017 (quarta-feira). Assim inicia-se o prazo legal para apresentação da presente defesa no primeiro dia útil subsequente, qual seja 06/11/2017 (segunda-feira), tendo em vista a suspensão das atividades no judiciário no dia 03/11/2017, em razão do Decreto Judiciário n°68, se finda o prazo legal em 24/11/2017 (sexta-feira).

 

Assim, protocolizada hoje, inquestionável, pois, a tempestividade desta peça de defesa.

III. DAS ALEGAÇÕES DA PETIÇÃO INICIAL – ARGUMENTOS DA AUTORA.

Exclusivamente a fim de elucidar todas as controvérsias expostas na peça exordial, é de extrema importância confrontar os fatos alegados em juízo pela parte Suplicante à verdadeira versão dos acontecimentos que envolveram e ainda envolvem os sujeitos ora litigantes, considerando a necessidade de demonstrar o equívoco das arguições aduzidas pela parte Autora.

Narra a Demandante, em síntese, que é ado estabelecimento – Ótica Lyz. Alega que em novembro de 2016 vendeu 01 (um) par de óculos para a Acionada no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Segue aduzindo que, em maio de 2017, a Acionada insatisfeita com produto, retornou ao estabelecimento para fazer a troca do objeto supracitado, pois este encontrava-se com problemas.

Afirma que, no referido mês a Sra Maria Martinha, ora Ré, retornou a loja para fazer escândalos, diante dos clientes. Além de proferir palavrões e supostamente tê-la agredido verbalmente, razão pela qual a empresa encontra-se fechada, ensejando assim prejuízos morais e materiais.

Diante disso, afirma a parte Autora, que é terceiro de boa-fé e que sofreu danos, o que ensejou a propositura da ação na qual postula, condenação da Acionada à indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a títulos de supostos danos morais sofridos, bem como ao ressarcimento de R$ 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais) a titulo de lucros cessantes, referente a diária no montante de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), uma vez que ficou 05 (cinco dias) supostamente impedida de trabalhar, em virtude do ato ilícito cometido pelo Requerido. Requer ainda, que seja determinado que a Acionada se abstenha de fazer novos escândalos, bem como de proferir novas ofensas no estabelecimento.

Deu-se à presente causa o valor de R$ 10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais).

IV. DOS FATOS EM SUA VERSÃO EXATA. DA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DO REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO.

A presente ação, data venia, é uma aventura jurídica da parte Autora, pois não passa de uma tentativa de obter vantagem pecuniária indevida, revelada na perseguição de uma afigurada indenização por danos morais e materiais, faz-se mister tecer algumas considerações acerca dos fatos como efetivamente aconteceram, de forma a evitar que este MM. Juízo seja conduzido a uma injusta condenação a Acionada, uma vez que a Autora, todavia se omitiu acerca da integralidade dos fatos que envolveram e ainda envolvem os sujeitos ora litigantes.  

Em verdade, nestas razões de defesa, restará notório o intuito do Acionante em ludibriar este MM. Juízo, com o fito de obter êxito na infundada tese exposta aos autos, uma vez que é inegável a improcedência da alegação trazida à baila, pelo Autor.

De início, faz-se necessário tecer algumas considerações sobre os fatos alegados na exordial, para esclarecer que em verdade a Acionada não incorreu em qualquer ilegalidade ou abusividade em sua conduta, conforme restará a seguir demonstrado.

Inicialmente, não obstante o Autor repute como ilícita a atitude do Acionado, não restam dúvidas de que da própria exordial, percebe-se que a conduta da Ré, não pode ser tida como antijurídica vez que este peticionante em momento algum perpetrou qualquer conduta que ensejasse um dano frente à Acionante, ao passo em que este somente realizou conduta condizente com o seu direito, nada mais além que o seu exercício regular.

Assim, como já explanado, na realidade a Acionada, buscou junto ao Programa Patrulha do Consumidor, proteger seu direito, violado pela empresa da Autora, uma vez que esta negou-se, inicialmente a arcar com os prejuízos causados a Acionada em razão do problema  do óculos, comprado na supracitada Loja.

Deste modo, não há que se falar em ilegalidade, abusividade ou constrangimento patrocinados pela a Acionada, uma vez que esta buscou meios, a fim de resguardar o seu direito, a fim de não sair lesada, face a Empresa.

Ocorre que, a Autora, além de se omitir acerca das veracidades dos fatos, esta teta imputar uma condenação injusta a Requerida, uma vez que esta jamais ofendeu ou proferiu palavras agressivas a Requerida.

Inobstante, o Termo de queixa ser pautado em inverdades, a Autora olvidou-se sobre a versão exata dos fatos. A Acionada, no mês de maio/2017, tentou resolver por inúmeras vezes resolver o problema do óculo, de forma extrajudicial e amigável que fora comprado na Loja da Acionante, não tendo êxito.

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