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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP

Seminário: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/8/2013  •  Seminário  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  975 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP

ANA, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade numero identidade, portador da CTPS nº , série , CPF nº , PIS/PASEP n° , filho de (nome da mãe), nascido em , residente e domiciliado no endereço , vem, por seu advogado, com escritório no endereço, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito ordinário, em face de DELTA 1., pessoa jurídica, inscrito no CNPJ, sob o numero CNPJ, com sede em Duque de Caxias, pelos fatos e fundamentos que se seguem:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.

DA COMISSO DE CONCILIAÇAO PREVIA

O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS, que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

DO VINCULO EMPREGATÍCIO

No dia 15/03/1996, o reclamante foi contrato para trabalhar na reclamada, portanto amparado pelo artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas, devendo prestar serviço, não sendo eventual, subordinação e mediante a salário.

DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

A CTPS, torna-se item indispensável para qualquer emprego, portanto o reclamado, na forma do artigo 13 da CLT

DA RESCISÃO

Conforme, direito do reclamante, através do artigo 483, alínea e), da Consolidação das Leis do Trabalho, é licito a consideração da resilição do contrato de trabalho, visto o empregador não cumprir com os requisitos para a condição de trabalho.

Destarte com amparo na Legislação vigente, torna-se impossível a continuação da prestação de serviço, haja vista, a reclamada afeta sua honra, ofendendo-a diariamente.

DO DANO MORAL

Na forma do artigo 927 da Código Civil, é valido a responsabilidade pelos atos ilícitos, com previsão do artigo 186 do devido Código. Portanto os atos de desrespeito a honra e a moral da Reclamante, são devidos a título de dano moral.

DO AVISO PRÉVIO

O reclamado faz jus, na forma do artigo 487, §1º da CLT, tendo em vista, que, trata-se de rescisão contratual indireta, portanto, sendo devido o aviso prévio indenizável.

DAS FÉRIAS COM ACRESCIMO DE UM TERÇO

Direito a férias, com o acréscimo de 1/3 sobre o salário, tendo em vista, o artigo 129 e seguintes da CLT.

MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477

É devido ao reclamante, visto o reclamado ter dado causa na rescisão, multa conforme disposição no art. 477 da CLT.

DO FGTS

Conforme na lei 8.036/90 e devido ao reclamante multa de 40% sobre o valor contido na conta vinculada ao Fundo de Garantia de Trabalho e Serviço.

DA ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO

É devido ao reclamante as guias do seguro desemprego.

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