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A Convenção da Biodiversidade

Por:   •  21/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.305 Palavras (6 Páginas)  •  237 Visualizações

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jorge silva

convenção da biodiversidade

Trabalho Projeto interdisciplinar, apresentado ao curso de Engenharia Agrônomica, da Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito avaliativo do 1º Bimestre da disciplina de ecologia e realidade ambiental.

Curitiba

2018

SUMÁRIO

1       INTRODUÇÃO...............................................................................................

3

2       A CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE......................................................

4

3      SURGIMENTO DA CONVENÇÃO.................................................................

5

4      CONFERÊNCIA DAS PARTES (COP) E GRUPOS DE TRABALHO...........

6                          

5      ÓRGÃO SUBSIDIÁRIO DE ASSESSORAMENTO CIENTIFÍCO, TÉCNICO                        TECNOLOGÍCO EM INGLÊS (SBSTTA) ..............................................................

7

7

6     OS RESULTADOS.......................................................................................... CONCLUSÃO.........................................................................................................

8

9

REFERÊNCIAS.......................................................................................................

10

                                 


                                                                                                                                 

1 INTRODUCÃO

A convenção da biodiversidade (CDB) que é um tratado da Organização das Nações Unidas e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente.

Ela e fundamentada em três pilares: conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos, são três os níveis de biodiversidade: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.


2 A CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 A Convenção engloba tudo o que se refere à biodiversidade diretamente e indiretamente, ela funciona como uma espécie de base legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos, como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura; as Diretrizes de Bonn; as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; e os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade.

A importância dessa convenção é gigantesca, pois devida a grande biodiversidade que há no planeta e a crescente ameaça a ele, leis e regras que defendem o que a natureza levou bilhões de anos para evoluir é excepcional.


3 Surgimento da convenção

O acordo que entrou em vigor em dezembro de 1993, a Convenção já foi assinada por 194 países, dos quais 168 a ratificaram, incluindo o Brasil através do Decreto nº 2.519 de 16 de março de 1998.

O tema sobre biodiversidade apareceu nas agendas diplomáticas pela primeira vez em junho de 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano em Estocolmo. Com a crescente perda da diversidade biológica levaria anos mais tarde à instauração de um sistema legal, para reverter esta situação. Durante a notória ECO-92 foi colocada a Convenção, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), foi realizada na cidade do Rio de Janeiro em junho de 1992 e é hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema.


4 A conferência das partes (COP) e grupos de trabalho

 Órgão diretivo da convenção é composto por todos os governos e organizações regionais de integração económica (como o Mercosul), que ratificaram o tratado. A Conferência é realizada entre intervalos de 2 anos (ou conforme a necessidade), para rever o progresso na implementação da Convenção, para atingir os seus objetivos, adotar programas de trabalho e fornecer orientação política. A COP também pode fazer emendas à Convenção, criar órgãos para consultorias especializadas, analisar os relatórios de progresso de países-membros, e colaborar com outras organizações e acordos internacionais.

No grupo de trabalho para um mandato e período-de-tempo limitados e estão abertos a todos os países membros do acordo, também à participação de observadores. Podem proporcionar fórum para as negociações de instrumento de implementação no âmbito da Convenção além de auxiliar à COP.


5 Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico, Técnico e Tecnológico em inglês (SBSTTA):

A COP é acompanhada por este comitê que é composto por especialistas de governos membros com experiência em questões pertinentes ao caso tratado, bem como observadores de países não membros, a comunidade científica, e outras organizações relevantes. A SBSTTA cumpre um papel fundamental na formulação de recomendações em questões científicas e técnicas da implementação da Convenção.

Suas funções incluem: Fornecer avaliações do status da Diversidade Biológica; avaliações dos tipos de medidas tomadas de acordo com o estabelecido pela Convenção; e responder a questões colocadas pela COP. A primeira reunião da COP elaborou ainda mais as funções a serem exercidas pelo SBSTTA.

As datas e locais aonde foram produzidas as recomendações produzidas pelas reuniões do SBSTTA:

SBSTTA 1- Paris, França (4 - 8 Setembro 1995)

SBSTTA 2 - Montreal, Canadá (2 - 6 Setembro 1996)

SBSTTA 3 - Montreal, Canadá (1 - 5 Setembro 1997)

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