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Comissão de Formatura

Tese: Comissão de Formatura. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/7/2013  •  Tese  •  1.565 Palavras (7 Páginas)  •  434 Visualizações

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DAS FINALIDADES

Artigo 1º - A Comissão de Formatura tem por finalidade promover a prévia organização dos eventos relacionados à formatura da referida turma e perderá seus poderes com o término do último evento oficial dos festejos de formatura. Esta Comissão não está subordinada a qualquer associação, departamento, fundação ou centro acadêmico , possuindo caráter autônomo e não lucrativo. Fazem parte da Comissão, acadêmicos voluntários.

DEVERES DA COMISSÃO

Artigo 2º - Os deveres para o preenchimento de suas finalidades se estruturam

da seguinte maneira:

a)Representar os formandos participantes em todos os atos relacionados com as finalidades para as quais a Comissão foi constituída;

b)Organizar plenamente eventos relacionados à formatura;

c)Cobrar taxas e mensalidades dos formandos participantes que serão estipuladas, aprovadas, anunciadas e cobradas pela Comissão;

d)Realizar aplicações viáveis segundo capital disponível;

e)Avaliar propostas de contratos e de compras de materiais relacionadas aos eventos de formatura e efetuar os mesmos, após a aprovação dos membros da Comissão, em presença de, no mínimo 70% (setenta por cento) dos membros efetivos e com aprovação igual ou superior 70% (setenta por cento) dos votos presentes;

f) Fazer relatórios ou balancetes de suas atividades semestralmente e quando

houver necessidade, este, quando solicitado estará disponível para todos os formandos;

g)Organizar e manter arquivos de todos os documentos e/ou papéis que por suas naturezas devam ser preservados, especialmente atas, relatórios de prestação de contas, balancetes demonstrativos de resultados, comprovantes de movimentação financeira, de recebimentos, pagamentos e assemelhados;

h)Cabe à Comissão, e somente a ela, convocar reuniões gerais com a presença de todos os formandos participantes para a decisão de assuntos extraordinários e pertinentes.

DIREITOS DA COMISSÃO

Artigo 3º - A Comissão de Formatura tem por direito:

a)Exigir o cumprimento deste regulamento aos formandos participantes;

b)Desenvolver suas atividades, total ou parcialmente, diretamente ou por meio de profissionais ou empresas do ramo, podendo assessorar-se de terceiros sempre que achar necessário;

c)Promover quaisquer outras atividades extras durante o curso de graduação, com intuito de arrecadar fundos, tais como: rifas, bailes, festas, gincanas, “chopadas”, churrascos, entre outras, afins referentes a formatura . Esta Comissão decidirá se ficará ou não inteiramente responsável por estas atividades;

d)Exigir a participação dos formandos participantes nas atividades de arrecadação de fundos,como aquelas citadas no item c deste artigo, devendo a Comissão distribuir o material necessário a ser vendido em tempo hábil para os formandos;

e)Exigir o pagamento das mensalidades pelos formandos participantes durante o período previsto para tal;

f) Coordenar as atividades gerais relacionadas à formatura ;

g)Firmar contratos para a contratação de eventos;

h)Apresentar sugestões para melhorar o desempenho da Comissão.

COMISSÃO DE FORMATURA

Artigo 4° - A Comissão constitui-se dos seguintes membros, nos respectivos cargos:

Presidente

Vice-Presidente

1º Tesoureiro

2º Tesoureiro

1º Secretário

2º Secretário

4.1. Em caso de saída de qualquer membro da Comissão haverá, se a Comissão julgar necessário, reposição através de indicação e subsequente aprovação, por maioria simples, em reunião da Comissão de Formatura. Caso não seja necessário, assim determinado pelos membros da Comissão, não ocorrerá preenchimento da vaga com remanejamento de vagas entre os membros da Comissão para a cobertura de funções.

4.2. Os membros da Comissão devem apresentar uma justificativa, que constará em ata, para cada falta em reunião da Comissão. Caberá ao restante dos membros da Comissão aceitar ou não a justificativa dada

4.3. A ausência, sem justa causa, de qualquer um dos membros da Comissão a três reuniões consecutivas ou a cinco aleatórias, inclusive as reuniões extraordinárias, implicará no desligamento do membro, salvo exceções que serão julgadas pela Comissão.

4.4. Fica a cargo da Comissão decidir pelo reingresso de membros previamente desligados da mesma.

4.5. Fica terminantemente proibido a qualquer membro da Comissão infringir recomendações e/ou decisões estabelecidas em reuniões, sendo estas de qualquer natureza.

4.6. O integrante que utilizar o nome da Comissão em beneficio próprio sofrerá penas decididas pela Comissão .

4.7. O integrante da Comissão reprovado, com matrícula trancada, jubilado, desistente do curso, transferido de universidade ou que não seja possível formando, sua permanência será passível de discussão, mediante decisão da Comissão de Formatura.

4.8. Ao Presidente compete:

a)Coordenar as atividades da Comissão de Formatura, fazendo-a reunir-seem caráter ordinário e, em caráter extraordinário quantas vezes se julgar necessário nas quais convocará, presidirá e solicitará providências e respectivas responsabilidades e objetivos.

b)Apresentar plano de trabalho na primeira reunião ordinária da Comissão deFormatura.

c)Dar ciência aos participantes sobre o desenvolvimento dos trabalhos, auxiliando no que couber, em ternos específicos, pelos demais membros da Comissão em suas respectivas áreas e atribuições.

d)Assinar, juntamente com o primeiro e o segundo tesoureiro, as aplicações equaisquer movimentações efetuadas, referentes aos recursos numerários mantidosem conta-poupança, conta- corrente e outras.

e)Assinar, juntamente com o primeiro tesoureiro, os demonstrativos de saldos das aplicações dos recursos numerários, bem como os relatórios de prestação de

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