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A Falta De Privacidade Nos Tempos Da Tecnologia Da Informação

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Por:   •  4/12/2014  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  506 Visualizações

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Não é de hoje que nossa privacidade está comprometida quando estamos falando de tecnologias cada vez mais avançadas e meios de interações sociais menos humanos e muito mais através do computador ou smartphone. Outro fator muito importante que nos fez perder a privacidade é a ameaça constante a nossa segurança. Depois dos ataques terroristas ao World Trade Center, o mundo inteiro está mais receoso e temeroso de isso possa acontecer novamente, assim então elevaram os níveis de segurança no mundo inteiro. Desta forma, práticas como espionagem por parte do governo, principalmente dos Estados Unidos, a diversas células terroristas e a governos com relações de Estado com países considerados inimigos pelos EUA. O Brasil se encaixa nesse grupo, e no último ano virou notícia ao se revelar que a Presidente Dilma Roussef havia tido ligações e e-mails lidos pela NSA (Agência de Segurança Nacional, em português).

O filme Hackers 2 – Operação Takedown, mostra a história, baseada em fatos reais, do cracker Kevin Mitnick ao ser perseguido pelo FBI pela quebra de sua liberdade condicional e ao roubar dados do Supercomputer Center, em San Diego – EUA, de responsabilidade do especialista em segurança Tsutomu Shimomura. Um desses arquivos era sobre um software chamado Nokitel, no qual era possível ouvir qualquer chamada telefônica, bastava apenas procurar pela faixa de comunicação correta. Trazendo esse fato para o Brasil, pode-se perceber que ele viola um dos direitos individuais do cidadão, que é o sigilo da correspondência e telefônica a não ser por investigação criminal ou processo penal. É um direito do cidadão ter sua privacidade preservada, podendo somente ser quebrado o sigilo em casos de investigação por parte da justiça, mesmo que o acesso a informação seja também um direito estabelecido para o cidadão, não se caracteriza nesse quesito, pois tira a privacidade de outra pessoa para ter acesso a informação.

Podemos reparar também que o ato cometido pelo cracker Kevin Mitnick é considerado um ato de furto, segundo o artigo 155 definido no Código Penal Brasileiro, pois o mesmo obteve para si coisa alheia móvel. Considera-se que há o agravamento do mesmo ato, o que segundo nosso código penal aumentaria sua pena em duas vezes, pois o mesmo utilizou-se de seus excelentes conhecimentos em computadores para se apossar dos arquivos guardados no Supercomputer Center. Neste caso, o ato de furtar não é necessariamente algo físico, mas sim um software, algo que foi desenvolvido por alguém, tem uma propriedade intelectual, e de uso exclusivo da empresa e do governo. É o mesmo caso de alguém que faz download de músicas ou softwares piratas, esta pessoa está se apoderando de algo ilegalmente, sem pagar os devidos direitos.

A lei brasileira ainda não é muito definida para crimes cometidos na internet, e devido a isso existem poucos casos de crimes noticiados. O caso envolvendo a atriz que teve fotos intimas espalhadas na internet após alguém as roubar de seu computador levou a criação de uma lei que torna isso um crime, e apesar de ser um começo de uma melhor regulamentação dos crimes cometidos no mundo virtual, ainda é muito pouco para o tamanho da internet e de todos os possíveis crimes que podem ser cometidos nesse ambiente.

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