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ATPS De Técnicas De Administração De Pessoal -1° Etapa

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Por:   •  19/3/2014  •  946 Palavras (4 Páginas)  •  401 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Segundo o site “wikpedia”, as relações de trabalho no Brasil são orientadas pela Constituição Federal (1988), pela C.L.T. (Consolidação das leis do trabalho), outras leis separadas, como a do estagiário, pelas convenções e acordos sindicais e pela jurisprudência. A C.L.T. (Consolidação das leis do Trabalho) regulamenta as relações trabalhistas individuais ou coletivas, resguardando benefícios aos trabalhadores, como férias, 13° (Décimo terceiro) salário, F.G.T.S. (Fundo de garantia por tempo de serviço), salário família, licença maternidade e paternidade, jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, vale transporte, entre outros.

Para garantir estes direitos as empresas devem recolher alguns documentos necessários para os procedimentos junto aos órgãos governamentais e para os procedimentos que a lei determina ao admitir funcionários. Segundo o site “Click carreira” os principais documentos pedidos no momento da contratação de um funcionário são os relacionados abaixo para garantir os benefícios legais, porém a empresa pode solicitar outros documentos e comprovações, caso conceda outros tipos de benefícios aos seus funcionários, cujos nem C.L.T. e nem as convenções sindicais exijam.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

Documentos Originais

• CTPS (Carteira de Trabalho) e

• 2 (duas) fotos 3x4

Cópia dos Seguintes Documentos

• Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), página da foto e dados pessoais;

• Cédula de Identidade (RG);

• Cadastro de Pessoa Física (CPF);

• PIS;

• Titulo de Eleitor;

• Certificado de Reservista (para funcionários do sexo masculino e maiores de 18 anos);

• Carteira de Habilitação;

• Certidão de Casamento;

• Certidão de nascimento da companheira (o);

• Certidão de Nascimento de Filhos menores de 14 anos;

• Comprovante escolar de filhos maiores de 7 anos e menores de 14;

• Cartão de Vacina de Filhos menores de 7 anos;

• Comprovante de Residência;

• Comprovante de Escolaridade;

• Resultado do exame admissional e

• Comprovante de Contribuição Sindical Urbana (se houver).

Segundo o site “professor trabalhista”, a folha de pagamento é um produto com base em todas as ocorrências mensais do trabalhador através de códigos, quantidade, referências, porcentagens e valores. Veremos o que se considera desconto e o que é considerado vencimento na tabela abaixo:

Incidências

Eventos Vencimento Desconto INSS FGTS IR SF VT

Salario Sim Sim Sim Sim Sim Sim

13 Salario Sim Sim Sim Sim Não Não

Férias Sim Sim Sim Sim Sim Não

1/3 Férias Sim Não Sim Sim Não Não

C. Sindical Sim Não Não Não Não Não

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2014

Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014

Segundo o Site Folha Online O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos. Alem da aposentadoria por tempo de contribuição a previdência social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxilio doença; acidente e doença por acidente de trabalho; salário-maternidade e família; reabilitação profissional e décimo terceiro salário.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS

até 1.317,07 8%

de 1.317,08 até 2.195,12 9%

de 2.195,13 até 4.390,24 11%

TABELA DO SALÁRIO-FAMÍLIA

Segundo o site “Agencia eletrônica”, o “Salário família” é um benefício previdenciário que os trabalhadores registrados têm direito, sendo este um valor mensal adicional ao salário de acordo com a quantidade de filhos. Recebe o benefício todo empregado que tiver filhos, ou á estes equiparados por lei, até 14 (quatorze) anos de idade e que tenham salário de contribuição inferior ou igual à remuneração máxima da tabela. Também recebem o salário-família os trabalhadores que têm filhos incapazes independentemente de idade.

VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA

A Partir de 01/01/2014

(Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014)

R$ 682,50 R$ 35,00

R$ 682,51 a R$ 1.025,81 R$ 24,66

Segundo o site “Guia trabalhista” a tabela do Imposto de Renda (IRF) vigente do ano de 2014 segue abaixo:

TABELA DO IRF 2014 - VIGÊNCIA DE 01/01/2014 a 31/12/2014

Medida Provisória 528/2011 convertida na Lei 12.469/2011

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77 - -

De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08

De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96

Acima de 4.463,81 27,5 826,15

fonte: www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_irf.html acesso em 28/02/2014

Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta

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