Atps Direito Processual Ivil III Etapas 1 E 2
Ensaios: Atps Direito Processual Ivil III Etapas 1 E 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RenataMSS • 10/6/2013 • 1.119 Palavras (5 Páginas) • 681 Visualizações
1ª ETAPA
Indenização por danos Morais e materiais
No dia 02/02/2013 João da Silva, chegou a seu trabalho no horário de sempre, e assim que começou a trabalhar foi chamado pelo seu chefe a uma sala onde estava parte dos funcionários do setor onde trabalhava.
Ao adentrar a sala estranhou, pois todos o olhavam, quando abordado pelo seu chefe percebeu que havia algo errado, perguntando o que havia acontecido ou se o mesmo tinha feito algo errado seu chefe foi enfático em dizer que o mesmo estava ali para servir de exemplo de incompetência para que os outros funcionários não seguissem esse mesmo caminho. Sendo assim motivo de chacota em toda a empresa. Perguntando novamente o que haveria de ter feito de errado, seu patrão respondeu, que ele tinha exercido de forma incorreta uma das atividades a ele competidas, e que aquilo não era admissível na empresa, por tanto não haveria de se repetir, pois, senhor João estava sendo demitido naquele momento.
Após toda essa humilhação o autor descobriu que não lhe seriam pagos o que lhe é de direito, pois o montante que lhe seria pago, serviria para suprir os danos que foram causados por ele em sua falha.
Sentindo- se lesionado Senhor João propôs AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS, em face da empresa JN Vendas e Serviços, e pretende arrolar como testemunhas alguns dos funcionários que estavam presentes no momento em que sofreu os danos citados anteriormente.
No caso em questão o recurso cabível, seria o agravo retido, pois conforme alude o art. 523 § 3° das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar de respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante.
Segundo Humberto Teodoro Júnior agravo é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias, onde o juiz no curso do processo resolve questão incidente. Para resolver tais questões utiliza-se do agravo retido ou do agravo de instrumento. A diferença entre os dois é que no agravo retido a finalidade é impedir a preclusão em torno da matéria impugnada, sem atrapalhar o curso do processo, enquanto o agravo de instrumento é dirigido diretamente ao tribunal competente e assim suspende o processo, por isso somente é usado contra decisões suscetíveis de causar a parte lesão grave e de difícil reparação ou ainda contra decisão que inadmite apelação ou que delibera quanto aos efeitos em que a apelação é recebida.
Preliminarmente:
Desde já, requer o agravante que caso não reformada a decisão ora agravada, do agravo venha conhecer o Egrégio Tribunal por ocasião do julgamento da apelação.
No mérito:
Conforme leitura do Passo 2, é dado à todos o Principio do Contraditório e da Ampla defesa, sendo direito de todos utilizar-se de todos
os meios cabíveis , afim de provar o fato constitutivo de seu direito.
Do pedido:
Face ao exposto, nos termos do § 2º do art. 523 da Lei Processual Civil, que permite ao Juízo reformar a sua própria decisão, requer o Agravante a Vossa Excelência, ouvido antes o Agravado, seja reformado o despacho.
Contudo, se outro for o entendimento de Vossa Excelência, deverá o presente Agravo Retido ser apreciado pelo Egrégio Tribunal na hipótese do Agravante vir a oferecer recurso de apelação para que acolham e deem provimento ao recurso, reformando-se a decisão guerreada reconhecendo a prova testemunhal.
2ª ETAPA
SENTENÇA
2ª VARA CIVEL DE RONDONOPÓLIS MATO GROSSO
Vistos e examinados estes autos de AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS em que é autor João da Silva,e réu JN Vendas e Serviços.
I – Relatório
O autor ingressou com o presente feito requerendo o pagamento de danos morais e matérias, referente a danos causados no dia 02 de fevereiro de 2013, na empresa JN Vendas e Serviços, onde trabalhava até então.
Na defesa o réu alegou que os fatos não se desenrolaram da forma contada pelo autor. Diz ainda que o erro do autor foi gravíssimo, passível assim de demissão, e cobrança dos danos causados a empresa.
II – Fundamentação
A fundamentação presente no pedido inicial é totalmente procedente visto que esta em conformidade com as exigências da lei.
Em relação a
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