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Por:   •  20/3/2015  •  289 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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“ 2. A Administração Pública possui poder discricionário para decidir quais são as restrições aplicáveis àqueles que pretendem se tornar médicos no âmbito do Estado, de forma que o autor deverá provar que a decisão foi equivocada”.

2. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL ATIVA

O presente Agravo de Instrumento está carreado de documentos que comprovam a aprovação do agravante na 1º fase do certame, bem como a eliminação na 2º fase com a respectiva negativa administrativa, demonstrando desta forma que as alegações são verossímeis.

Em caso análogo a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso (agravo regimental) contra decisão monocrática do ministro Ayres Britto (aposentado) proferida em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 665418), na qual determinou a reintegração de um candidato que fora reprovado em concurso para preenchimento de cargos da Polícia Militar do Rio de Janeiro por apresentar tatuagens fora do que é considerado aceitável pela corporação. O candidato foi aprovado em todas as provas, mas, em exame médico, foi desclassificado após serem constatadas as tatuagens. O candidato recorreu à Justiça e, em primeira instância, obteve sentença favorável a sua permanência no certame.

O pedido do recorrente é urgente, uma vez que a demora poderá causar dano grave ou de difícil reparação. O deferimento da medida neste momento, implica na readmissão do candidato ao certame, podendo desta forma realizar as demais etapas com todos os concorrentes. De outro modo, a procedência da Ação em momento pretérito acarretará

3. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA [apresentar os fundamentos que justifiquem a reforma da decisão, utilizando doutrina e jurisprudência].

PEDIDO Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente agravo para reformar a decisão interlocutória do juiz a quo, para (...). Nestes termos, pede deferimento.

Florianópolis, 20 de março de 2015

ADVOGADO

OAB/SC “...”

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