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Blabla Tututuau

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Por:   •  27/2/2014  •  279 Palavras (2 Páginas)  •  253 Visualizações

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5) - A vida em comum do casal foi rompida já a algum tempo e esta situação permanece ale a presente dala, de forma, inalterada, não se dispondo nenhum dos conjugues a reconstituí-la.

DA GUARDA DA FILHA

6) - A filha do casal, BRENDA DELPH[NO ALAION, ficará sob a guarda da mãe, que se responsabilizará pela criação, manutenção e educação da menor. No entanto os divorciandos, pais da menor, em comum acordo, definirão a escola onde a filha irá estudar;

DA PENSÃO

7) — O divorciando pai da Brenda, pelo íàto de ser autónomo, e não auferir altos ganhos, pagará para a filha o valor equivalente a meio salário mínimo, mensal, tal valor será pago mesmo em caso de desemprego, e se passar a trabalhar com vinculo empregaticio a pensão será correspondente a 15% (quinze) por cento de seu ganho liquido, ou seja, o total bruto menos as contribuições com o INSS e IR, tal percentual incidirá, em caso de rescisão trabalhista, nas verbas rescisórias, menos o FGTS; O valor da pensão será depositada na conta Bancária em nome da divorcianda 110 Banco Bradesco, Agência 2677, conta corrente 0025021-0, até o dia 10 (dez) de cada mês;

7) — l — Ambos, divorciando e divorcianda, dispensam alimentos reciprocamente, pois têm meios próprios de subsistência;

DAS \71S1TAS

8) — O divorciando e divorcianda, pactuaram que as visitas serão de fins de semana, de ibrma alternadas, um fim de semana a menor passará com a mãe e no outro fim de semana a menor passará com o pai, retirando ás sextas feiras ás 19.00 horas e devolvendo aos domingos ás 20,00 horas, sempre na casa dos avós materno, local em que a divorcianda esta residindo;

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