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Contabilidade De Custos

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Por:   •  17/11/2014  •  7.217 Palavras (29 Páginas)  •  265 Visualizações

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1 - Contabilidade Pública

Contabilidade Pública é o ramo da Contabilidade que se presta para coletar, registrar e controlar os atos e fatos relacionados ao Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanhar a execução do orçamento. Também chamada de Contabilidade Governamental, a Contabilidade Pública registra a arrecadação de receitas e a execução das despesas, controlando os atos e fatos relacionados ao Patrimônio e ao Orçamento Público.

1.1 - Objeto

O objeto da Contabilidade Pública é o Patrimônio Público, notadamente os recursos públicos. No Brasil, a Contabilidade Pública advém diretamente da norma legal. O principal dispositivo que regula a temática é a Lei 4.320/64, muito embora, grande parte da norma faça referência à temática orçamentária e financeira, e não patrimonial ou contábil propriamente dita.

Em decorrência da estrita ligação com o processo de gestão dos recursos públicos, esta área da ciência ganhou destaque e visibilidade com a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista implicações de natureza políticas e administrativas pelo descumprimento dos prazos e limitações da LRF.

Numa ordem crescente pode-se concluir que o primeiro objeto da contabilidade pública é o patrimônio, constituído este por bens, direitos e obrigações vinculados a uma entidade. No entanto, nesse conceito de patrimônio a ser controlado devem ser considerados somente os bens que atendam à característica de específico e não generalizado, de propriedade dessas entidades.

Assim dentre os bens que compõem o patrimônio, os bens de uso comum do povo não são considerados no universo contábil do patrimônio público. Vale dizer que bens de uso comum do povo é um conceito do Código Civil Brasileiro, que para melhor entendimento transcreve-se abaixo:

Art. 99. São bens públicos:

I – Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II – Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III – Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Todavia, comporta destacar que os bens de uso comum do povo, como, por exemplo, os mares, rios, estradas, ruas, praças e logradouros, não são objetos de registro contábil, ou seja, não são estão registrados no patrimônio da entidade pública.

O segundo objeto da contabilidade pública é o orçamento e sua execução, o orçamento aqui entendido como a peça que dá autorização para arrecadar receitas e também para realizar despesas.

O terceiro objeto da contabilidade pública são os atos potenciais, que são atos administrativos que no momento de seu registro não alteram o patrimônio, porém, futuramente poderão vir a afetá-lo, por exemplo: convênios, contratos, avais, fianças, cauções em título, etc.

1.3 - Campo de aplicação

Os preceitos da Contabilidade Pública se aplicam a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como Autarquias, Fundações Públicas, além de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que participem do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

O que é o Orçamento Público?

O Orçamento Geral da União (OGU) prevê todos os recursos e fixa todas as despesas do Governo Federal, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

As despesas fixadas no orçamento são cobertas com o produto da arrecadação dos impostos federais, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como das contribuições, como o da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que é calculado sobre o faturamento mensal das empresas, nas vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, e bem assim do desconto na folha que o assalariado paga para financiar sua aposentadoria. Os gastos do governo podem também ser financiados por operações de crédito - que nada mais são do que o endividamento do Tesouro Nacional junto ao mercado financeiro interno e externo. Este mecanismo implica o aumento da dívida pública.

As receitas são estimadas pelo governo. Por isso mesmo, elas podem ser maiores ou menores do que foi inicialmente previsto.

Se a economia crescer durante o ano, mais do que se esperava, a arrecadação com os impostos também vai aumentar. O movimento inverso também pode ocorrer.

Com base na receita prevista, são fixadas as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Depois que o Orçamento é aprovado pelo Congresso, o governo passa a gastar o que foi autorizado. Se a receita do ano for superior à previsão inicial, o governo encaminha ao Congresso um projeto de lei pedindo autorização para incorporar e executar o excesso de arrecadação. Nesse projeto, define as novas despesas que serão custeadas pelos novos recursos. Se, ao contrário, a receita cair, o governo fica impossibilitado de executar o orçamento na sua totalidade, o que exigirá corte nas despesas programadas.

ORÇAMENTO PÚBLICO – CONCEITO E PRINCÍPIOS

O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício (geralmente um ano).

Os primeiros Orçamentos que se têm notícia eram os chamados orçamentos tradicionais, que se importavam apenas com o gasto (ênfase no gasto). Eram meros documentos de previsão de receita e autorização de despesas sem nenhum vínculo com um sistema de planejamento governamental. Simplesmente se fazia uma estimativa de quanto se ia arrecadar e decidia-se o que comprar, sem nenhuma prioridade ou senso distributivo na alocação dos recursos públicos.

O Orçamento evoluiu ao longo da história para um conceito de Orçamento-Programa, segundo o qual o Orçamento não é apenas um mero documento de previsão da arrecadação e autorização do gasto, mas um documento legal que contém programas e ações vinculados a um processo de planejamento público, com objetivos e metas a alcançar no exercício (a ênfase no Orçamento-Programa é nas realizações do Governo).

O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo

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