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Contabilidade Pública

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Por:   •  10/5/2014  •  Seminário  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  187 Visualizações

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Transcorrido os primeiros meses do ano, os prefeitos municipais eleitos (ou reeleitos) tiveram a oportunidade de se inteirar e entender, junto com a sua equipe de Governo, a situação administrativa, econômica e contábil de sua cidade.

O período de “tomar a par” da situação já se ultrapassou. Daqui para frente é trabalhar em prol das necessidades da população, em cumprimento ao plano do governo pelo qual foram eleitos.

Baseado nesse princípio, está a vir um dos primeiros e importantes desafios dos prefeitos em sua nova administração: planejar. É o período obrigatório pela legislação brasileira vigente de propor as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Planejamento é um processo de análise e decisão que precede, preside e segue a ação individual ou coletiva dos agentes sociais na procura da solução dos problemas aproveitando as possibilidades com eficiência, eficácia e constância.

Todo planejamento tem como foco atingir plenamente os objetivos previamente determinados, sendo o pilar sobre o qual será desenvolvida a previsão orçamentária.

De acordo com a Constituição, em seu artigo 165, os instrumentos de planejamento são:

I - Plano Plurianual (PPA) que visa estabelecer, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É o planejamento de médio prazo envolvendo o período de quatro anos, cujo prazo de entrega do Projeto de Lei à Câmara Municipal é de 31 de agosto de 2009.

II - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que tem as seguintes funções básicas:

- Estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Federal para o exercício financeiro seguinte;

- Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA);

- Alteração da Legislação Tributária;

- Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

É o planejamento a curso prazo envolvendo o período de um ano, cujo prazo de entrega do Projeto de Lei à Câmara Municipal é de 15 de abril de 2009.

III - Lei Orçamentária Anual (LOA) que discriminará os recursos orçamentários/financeiros para se atingir as metas e prioridades estabelecidas pela LDO e compreenderá:

a) O orçamento fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (parágrafo 5º, Inciso I);

b) O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (parágrafo 5º, Inciso II);

c) O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos emantidos pelo poder público (parágrafo 5º, Inciso III).

É o planejamento a curso prazo envolvendo o período de um ano, cujo prazo de entrega do Projeto de Lei à Câmara Municipal é de 31 de agosto de 2009.

Essas peças de planejamento

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