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Contrato De Locação

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Por:   •  12/5/2014  •  1.349 Palavras (6 Páginas)  •  425 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCADOR: Fulano de Tal, casado, residente a Rua D, quadra 00, casa 00, Residencial Paulo, Loteamento São Js, cidade/Estado, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00 e no RG 00000000 SSP/--.

LOCATÁRIO: ----------------------------------------, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00 e no RG 00000000 06 SSP/--.

FIADORES: Não tem.

IMÓVEL: 01 (um) imóvel com 02 (dois) quarto, 01 (um) banheiro e 01 (uma) área de serviço padrão tipo kit net, localizado na Rua Santa Catarina, 205, bairro Nova Várzea Grande, em Várzea Grande-MT, denominado AP- 000

FINALIDADE: O imóvel acima citado é de uso estritamente residencial.

PRAZO DA LOCAÇÃO: O presente contrato e celebrado pelo prazo de 90 (noventa dias).

INÍCIO: Este contrato tem início a partir da data de 19 de agosto de 2013.

TÉRMINO: Este contrato será finalizado na data de 19 de junho de 2014.

VENCIMENTO: O valor da locação do imóvel acima citado será exigível, IMPRETERIVELMETE, NO DIA DO VENCIMENTO, devendo ser pago ao locador até o 6º (sexto) dia útil de cada mês vincendo (de acordo com o arts. 42 da Nova Lei do Inquilinato), que deverá ser pago através de boleto bancário que será emitido e entregue ao locatário até 7 (sete) dias antes do vencimento e em caso de atraso ou falta de pagamento da locação, será cobrado multa de 5% e juros de 0,29% ao dia. Decorrido 10 (dez) dias além da data de vencimento o titulo vai para protesto.

VALOR MENSAL: O valor justo acertado é de 365,00 (Trezentos e sessenta e cinco Reais) ao mês.

PERIODICIDADE DO REAJUSTE: O valor da locação do imóvel acima citado será reajustado na periodicidade sempre no limite do que a lei permitir com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.

O LOCADOR, supra qualificado, e o LOCATÁRIO, também supra qualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as clausulas e condições seguintes:

I – A locação regera pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

II – O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os alugueis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.

III – O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado através de boleto bancário que será enviado em até sete dias antes do vencimento. O pagamento feito após o vencimento implica na multa de mora de 5% (cinco por cento) e juros diários de 0,29% (zero vírgula vinte e nove por cento) sobre o débito.

Parágrafo único _ A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

IV – Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO E FIADORES a taxa de energia de luz e força, que deverá ser paga a repartição arrecadadora especifica. O LOCATÁRIO deverá em três dias úteis para fazer a transferência da titularidade da Unidade Consumidora (UC: 0000000), referente ao imóvel locado. É de responsabilidade também do Locatário quando da desocupação do Imóvel fazer o cancelamento da Titularidade da Unidade Consumidora acima Citada, sob pena de arcar com a responsabilidade de quitação das faturas vindoura após o contrato finalizado ou desocupação do Imóvel.

V – O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranqüilidade e bem estar dos vizinhos.

VI – O LOCATÁRIO recebe o imóvel (recém –pintado), em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo, (pintura nova) e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento. Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação, fica entendido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte do LOCADOR.

Parágrafo único – O LOCADOR, por si só ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato comprimento das cláusulas deste contrato.

VII – A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível de 20% (vinte por cento, sobre o aluguel anual em vigor à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito, independentemente

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