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Do Contrato Social Rosseau

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Por:   •  10/4/2013  •  1.193 Palavras (5 Páginas)  •  1.025 Visualizações

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ROUSSEAU, Jean-Jacques.

Do contrato social.

In: Do contrato social, Ensaio sobre aorigem das línguas, Discurso sobre as ciências e as artes, Discurso sobre a origem e osfundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Abril Cultural, 1973. Liv. I – cap.I, II, III, IV, VI, VII; Liv. II – cap. I, II, III, IV, VI, XII; Liv. IV – I.

Do Contrato Social

Livro ICapítulo I – Objetivo do Primeiro Livro.1. “

Eu quero investigar se pode haver, na ordem civil, alguma regra de administração,legítima e segura, que tome os homens tais como são e as leis tais como podem ser.” (p.27) Oobjetivo primordial da obra é assentar as bases sobre as quais legitimamente se possa efetuar apassagem da liberdade natural à liberdade convencional.

2.

Todos os homens nascem livres, mas encontram-se por toda a parte atados, por umaordem social.

3.

No entanto, ela não decorre da natureza, funda-se apenas por convenções humanas.

Capítulo II – Das Primeiras Sociedades1. “

A mais antiga de todas as sociedades, e a única natural, é a da família. As criançasapenas permanecem ligadas ao pai o tempo necessário que dele necessitam para a suaconservação. Assim que cesse tal necessidade, dissolve-se o laço natural. As crianças,eximidas da obediência devida ao pai, o pai isento dos cuidados devidos aos filhos, reentramtodos igualmente na independência. Se continuam a permanecer unidos, já não énaturalmente, mas voluntariamente, e a própria família apenas se mantém por convenção.” (p.29)

Capítulo III – Do Direito dos Mais Fortes1. “

A força é uma potência física.” (p.31)

2.

Devido a isso, seus efeito não podem resultar em moralidade.

3.

Aquele que obedece pela força, não obedece por dever, e uma vez que não seja maisforçado a obedecer, não se é mais obrigado a sujeitar-se a isso. Logo, quem pode desobedecerimpunemente, pode fazê-lo legitimamente. Neste contexto, em que o mais forte sempre temrazão, o direito perece assim que acaba a força. Vê-se, pois, que a palavra direito nadaacrescenta à força.

4.

Rousseau afirma “que força não faz direito, e que não se é obrigado a obedecer senãoàs autoridades legítimas”.

Capítulo IV – Da Escravidão

2

1.

Nenhum As convenções são as únicas bases para uma autoridade legítima, já quenenhum homem possui uma autoridade natural sobre outro e a força não produz nenhumdireito.

2. “

Dizer que um homem se dá gratuitamente é dizer coisa absurda e inconcebível; talato é ilegítimo e nulo, pelo simples fato de não se achar de posse de seu juízo quem istocomete.” (p.33)

3.

Da mesma forma um povo não pode escravizar-se por livre e espontânea vontade. Emesmo que cada qual pudesse alienar-se a si mesmo, não poderia alienar seus filhos, quenascem homens livres e donos de sua própria liberdade.

4. “

Renunciar à própria liberdade é o mesmo que renunciar à qualidade de homem, aosdireitos da Humanidade, inclusive aos seus deveres. Não há nenhuma compensação possívelpara quem quer que renuncie a tudo. Tal renúncia é incompatível com a natureza humana, e éarrebatar toda moralidade a suas ações, bem como subtrair toda liberdade à sua vontade.”(p.33)

5. “

Enfim, não passa de vã e contraditória convenção estipular, de um lado, umaautoridade absoluta, e, de outro, uma obediência sem limites.” (p.33)

6. “

As palavras escravatura e direito são contraditórias, excluem-se mutuamente. Seja dehomem para homem, seja de um homem para um povo, este discurso será igualmenteinsensato: ‘Faço contigo um contrato, todo em teu prejuízo e todo em meu proveito, que euobservarei enquanto me aprouver, e que tu observarás enquanto me aprouver’”. (p.35-36)

Capítulo VI – Do Pacto Social1.

Como os homens não podem gerar novas forças, mas apenas unir e dirigir asexistentes, para se conservarem eles podem se organizar em uma soma de forças que arraste aresistência e os faça agir de comum acordo.

2.

O problema fundamental cuja solução é dada pelo contrato social pode ser enunciadonesses termos: “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda a forçacomum, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo,permanecendo assim tão livre quanto antes”. (p.38)

3.

Embora as cláusulas do contrato social não sejam formalmente enunciadas, elas são asmesmas em todas as partes, e qualquer modificação as torna sem efeito.

4.

Uma vez violado o pacto social, cada homem retoma seus primeiros direitos e sualiberdade natural, renunciando a liberdade convencional.

5.

As cláusulas do contrato podem ser reduzidas a essa única: A alienação total de cadaassociado, com todos os seus direitos, em favor de toda a comunidade.

6.

O contrato social, portanto, pode ser enunciado da seguinte forma: “Cada um de nóspõe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, erecebemos, enquanto corpo, cada membro como parte individual do todo”. (p.39)

7.

Um ato de associação produz “um corpo moral e coletivo, composto de tantosmembros

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