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DESAFIO PROFISSIONAL 1

Trabalho Universitário: DESAFIO PROFISSIONAL 1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/6/2014  •  1.560 Palavras (7 Páginas)  •  313 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE PEDAGOGIA

Estrutura e Organização da Educação Brasileira

Educação e Diversidade

Desafio Profissional entregue como requisito para conclusão das disciplinas “Educação e Diversidade” e “Estrutura e Organização da Educação Brasileira”, sob orientação da Tutora EAD Simone Anacleto Pariz

SOBRAL/CEARÁ

2014

Introdução

Inicialmente, o multiculturalismo constitui-se desvinculado dos sistemas de ensino, incorporado na sua maioria pelos movimentos sociais, especialmente os grupos culturais negros. Hoje em dia é trabalhado nos mais variados campos e a escola ambiente onde se confronta todas essas culturas não poderia deixar de ser, o local mais apropriado para desenvolver e transmitir esses saberes, configurado na pratica pedagógicas.

Entendendo que as crenças e os costumes de cada pessoa representa um papel de grande importância no cotidiano sócio cultural de cada ser. E que, essas diferenças devem ser respeitadas dentro de uma realidade harmônica, e assim possa todos os envolvidos tomar consciência de que cada realidade tem sua necessidade especifica, e deve ser respeitada, independente de seus modos valores ou costumes é que poderemos conviver e respeitar as diferenças entre os indivíduos.

Relativamente, às ações de formação sobre o multiculturalismo é que ainda há muito por fazer, pois apesar de uma grande maioria dos docentes achar de grande importância a realização destas, por considerar uma ajuda na sua prática pedagógica e um fator facilitador de integração na sala de aula, ainda poucos professores frequentam ações deste tipo.

Desenvolvimento

Passo1

Documento:

Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.

Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional

(LDBEN 9.394/96) Da Educação

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).

Parâmetros Curriculares

Nacionais (PCN)

Nos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN - (BRASIL, 1997) consta que, no plano internacional, o Brasil tem participado de eventos importantes, como a Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jomtien, na Tailândia, em 1990, convocada por organizações como UNESCO, UNICEF e Banco Mundial.

O País também é signatário da Declaração de Nova Delhi - assinada pelos nove países em desenvolvimento de maior contingente populacional - em que se reconhece a educação como instrumento proeminente de promoção dos valores humanos universais, da qualidade dos recursos humanos e do respeito pela diversidade cultural.

Na visão do discurso oficial, a educação para a cidadania implica a capacidade de convivência com a cultura do outro. Ao incluir a Pluralidade Cultural como Tema Transversal os Parâmetros (BRASIL) avançam um passo importante em prol de uma proposta educacional e curricular multiculturalista, na medida em que reconhece o valor da pluralidade e a diversidade cultural, bem como a necessidade da formar para a cidadania com base no respeito às diferenças.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de

História e Cultura Afro-Brasileira e Africana A legislação voltada às questões étnico-raciais no Brasil não é nova, embora sua aplicabilidade tenha sido prejudicada por uma série de percalços, que vão do histórico preconceito que impera na sociedade brasileira à impedimentos de natureza jurídica e afins.

Especificamente sobre a educação das relações étnico-raciais, uma legislação específica foi aprovada, e os direitos da população negra (embora não apenas dela) passaram a ser garantidos pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), por meio de seu artigo 26, que estabelece – particularmente no ensino de História do Brasil – o respeito aos valores culturais na educação e repúdio ao racismo, na medida em que determina o estudo das contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. Semelhante determinação acabaria resultando naquela lei que, mais do que qualquer outra, incide diretamente sobre a importância da contribuição aventada, bem como determina de modo categórico a inclusão, na formação educacional brasileira, do estudo das matrizes culturais próprias da população negra: trata-se da Lei 10.639, de 2003, por meio da qual a Presidência da República altera a LDB, incluindo no currículo do Ensino Fundamental e Médio o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

Referencial

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