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DPP - Aila 2

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Por:   •  1/3/2014  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  293 Visualizações

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Conceito de Sociedade Civil

Sociedade Civil é uma expressão que indica o conjunto de organizações e instituições cívicas voluntárias que constituem os alicerces de uma sociedade em funcionamento, em oposição com estruturas que são ajudadas pelo Estado.

Existem várias definições de sociedade civil. A primeira surgiu com Adam Ferguson, filósofo escocês, que escreveu a primeira obra a respeito da sociedade civil em 1767, obra intitulada "Ensaio Sobre a História da Sociedade Civil". De acordo com Ferguson, sociedade civil é o oposto de um indivíduo isolado, mais concretamente, alguém que vive numa comunidade. Posteriormente, o conceito de Sociedade Civil foi desenvolvido por Immanuel Kant, sendo que para ele a sociedade era baseada no direito.

Um conceito muito usado é o de sociedade civil organizada, descrita pelo autor Nildo Viana como uma "uma mediação burocrática entre sociedade civil e estado".

Estes são alguns exemplos de entidades da sociedade civil:

• Associações profissionais;

• Clubes cívicos;

• Clubes sociais e esportivos;

• Cooperativas;

• Corporações;

• Grupos ambientalistas;

• Grupos por gênero, culturais e religiosos;

• Instituições de benemerência;

• Instituições políticas;

A Cidadania

Cidadania significa o conjunto de direitos e deveres pelo qual o cidadão, o indivíduo está sujeito no seu relacionamento com a sociedade em que vive. O termo cidadania vem do latim, Civita que quer dizer “cidade”.

Este conceito de cidadania está arraigado à noção de direito, precipuamente no que se refere aos direitos políticos, sem os quais o indivíduo não poderá intervir, nos negócios do Estado, onde permite, participar direta ou indiretamente do governo e na conseqüente administração, através do voto direto para eleger ou para concorrer, a um cargo público da maneira indireta. A cidadania pressupõe direitos e deveres e a serem cumpridos pelo cidadão que serão responsáveis pela sua vivencia em sociedade.

Durante toda a antiguidade e boa parte da Idade Média, as concepções acerca da cidadania estavam vinculadas a uma visão naturalista da política, ou seja, tudo era pensado em conformidade com uma ordem social cósmica, hierárquica e imutável, na qual os indivíduos não eram vistos como sujeitos de direitos. Nessa perspectiva, ensina TOSI que predominava a concepção objetiva do direito, “definido como uma relação fundada não sobre a vontade dos indivíduos, mas sobre o que objetivamente era devido nas relações entre os sujeitos”. Assim, nesse período não se pode falar numa cidadania plena, visto que o indivíduo tinha mais deveres para com a sociedade do que direitos a serem salvaguardados.

A cidadania pressupõe direitos e deveres e a serem cumpridos pelo cidadão que serão responsáveis pela sua vivencia em sociedade.Um dos pressupostos da cidadania é a nacionalidade, para que possa o cidadão exercer

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