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Direitos Autorais De Programas De Computadores

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Por:   •  6/3/2015  •  1.473 Palavras (6 Páginas)  •  435 Visualizações

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Introdução

Neste Seculo 21 os softwares estão mais importantes do que nunca, eles estão por

toda parte, nos bancos, loterias, supermercados, no sua TV, no seu smartphone e por que

não no seu computador.

Diante destas relações tecnológicas, é que surge o Direito que se depara com a

necessidade de proteger os direitos dos autores, a relação jurídica entre autores e usuários,

e suas respectivas responsabilidades.

Esta proteção é legalizada no Brasil através da Lei 9.609/98, também chamada de

Lei de Software. No 2o Capitulo iremos discuti-la e salientar alguns dos pontos importantes

como âmbito e prazo de proteção.

No 3o Capitulo iremos discutir sobre o registro, neste capitulo irei demostrar os

requisitos e os procedimentos para este registro.

Para isso devemos primeiro definir o que é Software, e também discutimos os mé-

todos de sua criação, esclarecendo para você diversos pontos importantes, e demostrando

sua singularidade e por isso a necessidade de uma Lei especifica, o que é feito no 1o

Capitulo.6

1 Software

1.1 O que é Software

Um software é um conjunto de instruções escritas, que é interpretada e executada

por um processador ou por uma máquina virtual. Em um programa correto e funcional,

este conjunto segue padrões específicos e lógicos que resultam em um comportamento

desejado.

Em um computador, o software é classificado como a parte lógica cuja

função é fornecer instruções para o hardware. O hardware é toda a parte

física que constitui o computador, por exemplo, a CPU, a memória e os

dispositivos de entrada e saída. O software é constituído por todos os

programas que existem para um referido sistema, quer sejam produzidos

pelo próprio utente ou pelo fabricante do computador.

O termo inglês “software” foi usado pela primeira vez em 1958 em um

artigo escrito pelo cientista americano John Wilder Tukey. Foi também

ele o responsável por introduzir o termo “bit” para designar “dígito

binário”. (7GRAUS, 2011)

1.2 Criação de Software

A criação do software é base para a discussão de sua comercialização e uso, constituindo,

ainda, passo inicial importante já que há de se considerar sua propriedade intelectual.

A sua criação se dá pela utilização de ferramentas lógicas (linguagens de programação)

na forma de comando agregando-se em um conjunto funcional que, a partir de

então, é capaz de executar tarefas especificas e pode ser reconhecido como um bem.

Uma analogia com a obra musical é especialmente importante neste ponto, visto

que, assim como o software, a música, é um conjunto organizado não consumível e passível

de ser reproduzido. Uma obra musical é por si só inteligível desde que seja interpretada

para a forma audível assim uma pessoa possa escuta-la.

O software, por sua vez, é inteligível pelo dispositivo que o suporta e deste para

os sentidos do usuário, seja através de simples visualização em tela ou na obtenção de

resultados materiais como relatórios.

A característica de ser fruto da sensibilidade e criatividade de pessoas específicas,

sua capacidade de reprodução não consumível, e seu potencial de maximizar resultados,

são fatores que fazem do software um ícone no estudo dos direitos de propriedade, muito

mais do que qualquer obra humana em toda história.7

2 Lei de Software

2.1 Âmbito de Proteção

No dia 19 de fevereiro de 1998 foi decretada e sancionada a Lei No 9.609 que

consolida a legislação sobre Direitos Autorais em Programas de Computadores. Contudo,

esta não é a única legislação a proteger os direitos do autor, mas também por legislação de

âmbito internacional, por meios de Convenções e Tratados dos quais o Brasil é signatário.

A Convenção de Berna, realizada em 9 de setembro de 1886 em Berna-Suíça,

revisada em Paris, em 24 de junho de 1971, foi promulgada em território nacional pelo

Decreto No 75.699/75. Seu objetivo é regular a proteção internacional do direito autoral,

estabelecendo limites e princípios para que cada país signatário, dentro de sua legislação

local, proteja os direitos oriundos de outros países membros desta Convenção.

O acordo TRIPS - Trade Related Intellectual Property Rights (Tratado Sobre

Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio Internacional ), acordo da

Organização Mundial do Comércio (OMC) de 1995 visa a harmonização das diversas

legislações nacionais existentes sobre propriedade intelectual. Ele praticamente assegura

às empresas o direito de proteção a suas patentes, perante todos os membros da OMC,

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