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Lei Dos Direitos Autorais E Lei Das Patentes

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Por:   •  24/3/2014  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  1.053 Visualizações

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Realize uma pesquisa sobre a lei das patentes e a lei dos direitos autorais no Brasil. Encontre um exemplo concreto de cada uma das aplicações das leis, reflita, cite-o e comente-o.

Lei das patentes - Patente é uma propriedade temporária, legalmente concedida pelo Estado, sobre uma invenção ou modelo de utilidade. É uma forma de reconhecimento do esforço inventivo e, por isso, garante ao seu proprietário direitos exclusivos sobre sua invenção. Por ser um importante e valioso instrumento para proteger e tornar a invenção rentável é preciso depositar o pedido de concessão junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pela análise do pedido de acordo com as regras da Lei 9.279/96. É bom lembrar que, esta mesma lei determina em seu artigo 10 o que não é considerado invenção nem modelo de utilidade, sendo assim, o que não é passível de ser patenteado.

“Por exemplo, se alguém criasse um medicamento, nunca diria a ninguém como o confeccionar. Assim, acontecia que os inventores levavam para o túmulo conhecimentos de grande valor.”

O sistema de patentes foi criado com o intuito de dar aos inventores um incentivo para que estes colocassem a descoberto as suas invenções. O inventor envia uma descrição da sua invenção ao escritório de patentes, e se o examinador de patentes considerar que é realmente uma inovação, concede a patente. Todas as patentes são publicadas num registo de patentes.

Lei dos Direitos autorais - Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.

“Ao entrar no carro ou mesmo em casa, uma pessoa liga o rádio e ouve uma música -- que é obrigada a recolher direitos autorais. O mesmo ocorre em representações de teatro, ópera, shows musicais, e até mesmo quando se acessa o celular ou a internet para ver, ler, ouvir ou reproduzir uma obra protegida.”

Os direitos autorais são importantes para todas as etapas da cultura, justamente por significarem uma economia gigantesca em circulação: criação, produção, distribuição, consumo e aproveitamento dos bens culturais.

http://www.jurisway.org.br/v2/Drops1.asp?pagina=1&idarea=38&iddrops=173

http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx

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