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ECF - Perguntas E Respostas

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Por:   •  4/4/2013  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  1.135 Visualizações

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.1. O que é ECF e qual é a sua finalidade?

ECF é a sigla de Emissor de Cupom Fiscal.

Trata-se de um equipamento automatizado que emite cupons e outros documentos fiscais, registrando os dados relativos à quantidade, descrição e valor das mercadorias ou serviços prestados, acumulando-os em totalizadores e contadores específicos, gerando relatórios consolidados e calculando o imposto devido na comercialização de cada produto. Os relatórios consolidados, além de conterem dados fiscais, podem auxiliar na gestão comercial.

No aspecto físico, o ECF se assemelha a uma impressora comum, mas contém memória extra e programa específico capaz de registrar e acumular vendas.

Este equipamento é normatizado pelo fisco por meio da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Fundamento: artigos 135, 251 e 252 do RICMS/2000, Portaria CAT 45/06 e Portaria CAT-55/98.

1.2. Qual a diferença entre ECF e SAT-CF-e?

O ECF é o Emissor de Cupom Fiscal e, atualmente, o equipamento instituído pelos fiscos para impressão do Cupom Fiscal.

O SAT-CF-e refere-se ao Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Trata-se de projeto para a substituição dos atuais ECF por um equipamento de baixo custo, com certificado digital, que gere, autentique e transmita para ao fisco os Cupons Fiscais Eletrônicos gerados.

Para maiores informações sobre o SAT-CF-e, consulte www.fazenda.sp.gov.br/sat.

1.3. Como funciona o ECF?

O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é um equipamento que tem por objetivo facilitar a emissão de documentos fiscais pelo estabelecimento comercial, em especial nas situações de venda a consumidor final.

Em linhas gerais, seu funcionamento é bem simples:

O caixa digita os dados da venda em um programa de computador (Aplicativo do Frente de Loja) ligado ao ECF;

Os dados digitados são enviados ao ECF;

O cupom fiscal é impresso pelo ECF em 2 vias. A primeira via, sempre em papel, é entregue ao consumidor. A segunda, para guarda do estabelecimento comercial, pode ser em papel (chamada de “Fita Detalhe”) ou em forma de arquivo eletrônico (chamada de “Memória de Fita Detalhe”), dependendo do equipamento. Atualmente os novos ECF comercializados somente trabalham com MFD.

Ao final do mês o contribuinte verifica por meio de relatórios emitidos pelo ECF o total a ser escriturado para fins de apuração do imposto a ser pago.

Fundamento: artigos 135, 251 e 252 do RICMS/2000, Portaria CAT 45/06, Portaria CAT-55/98 e artigo 18 das Disposições Transitórias (DDTT) do RICMS/00

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